Postagens populares

Pesquisar este blog

quarta-feira, 30 de abril de 2014

BRAZIL:Rimas Primas - José Zokner (Juca)



RUMOREJANDO

PEQUENAS CONSTATAÇÕES, NA FALTA DE MAIORES.
Constatação I
A atitude de Daniel Alves, ao comer a banana que foi jogada pelos torcedores do Villarreal e a sua afirmação de que “é preciso rir dos retardados” foi um tapa de luva de pelica na cara dos racistas não só da Espanha como de todas as partes do mundo. Foi um gesto inusitado que, data vênia, como diriam nossos juristas, este assim chamado escriba acha que deverá entrar para a história. A afirmação do técnico Pep Guardiola, um cara que é de um vedetismo incomensurável, de que foi um “gesto estúpido” e de que “com educação nós podemos curar isso”, demonstra uma necessidade de aparecer e fazer média perante seus conterrâneos espanhóis. É factível educar certas pessoas que compõe a Humanidade? Antes que eu me esqueça, o Pep Guardiola que vá junto com os racistas para os quintos do inferno. Como o leitor poderá constatar, Rumorejando, a semelhança da atitude do Daniel Alves, está se comportando de maneira educada e respeitosa, não mandando os racistas e o consagrado técnico à pqp. Tenho educadamente dito!
Constatação II
Não se pode confundir legado, que o dicionário Houaiss dá, como entre outras definições, “disposição de última vontade pela qual o testador deixa a alguém um valor fixado ou uma ou mais coisas determinadas” com delegado, até porque se forem vários herdeiros poderá ocorrer, como é praxe nesses casos, brigas de tais intensidades que acabem de ter que contar com a interferência de um delegado. De polícia, é claro!
Constatação IV 
E como elucubrava aquele filósofo de bar depois de ingerir uma e outras: “A gente não é tão burro como supõe não ser e tampouco tão inteligente como a gente supõe ser”.
Constatação V (Colaboração do grande Amigo maringaense Edson Ferreira dos Santos).
Não se deve confundir "Barbatimão", que é uma planta medicinal, com baba Timão, (Meu Corinthians), que no segundo caso ficou fora da disputa final do campeonato paulista e começou mal o Campeonato Brasileiro, babando pelo titulo. (Meu também, Edson, mano velho. [ ]’s Juca).
Constatação VI
Quando um jogador de futebol anuncia que vai se aposentar da seleção será que ele tomou como parâmetro o caso dos deputados que pedem demissão quando sentem que serão cassados e, com isso, poder usar dessa imoralidade de se candidatarem novamente, já que zera, para eles, a patifaria cometida? Quem souber a resposta, por favor, comentários no blog. Obrigado.
Constatação VII (Coisas difíceis de entender. Quem entender, por favor, comentários no blog. Obrigado).
-Por que será que os supermercados não convencionam entre si que a colocação das mercadorias deveriam ser sempre na mesma posição?
-Por que será que uma determinada medida em determinado município que apresenta excelente resultado, não é acampado por todos os demais do país?
-Por que será que a mídia não é imparcial?
-Por que será que o trote, entre militares, estudantes, etc. não é proibido em todos os lugares? E a fiscalização para impedir a farra do boi, a briga de galo e por aí afora?
-O que será que pensa uma pessoa física e/ou jurídica quando falsifica um remédio e o coloca no mercado, pondo em risco a vida de pessoas?
-E o que será que pensa do seu cargo um ministro ou secretário da Saúde que faz, como seus antecessores, as pessoas ficarem numa fila, desde a madrugada para pegar uma senha, com um atendimento marcado para uma data de longo prazo? E enquanto isso, como é que fica a saúde do doente? E as vagas em hospitais? E as faltas de UTI’s?
-Por que será que as entidades financeiras, como bancos e outras te afirmam que vão creditar na tua conta um determinado valor, proveniente de algum crédito, até determinada data e não o fazem? E por que um banco, em nosso país, precisa ter um lucro tal que dobre o seu capital em um ano? Por que banco não paga imposto de renda compatível com o seu lucro pornográfico?
-Como pagar a dívida do país que já chegou na casa do trilhão de dólares? E quem vai ter que pagá-la?
Constatação VIII (Colaboração antiga do grande Amigo Renato Emilio Coimbra, lamentavelmente já falecido).
Você já viu?
-Um japonês pedindo esmolas?
-Um deputado honesto depois de eleito? (antes, todos são...)
-Um médico com letra legível?
-Um craque de futebol não casar com loura?
-Um advogado cumprir o juramento de falar toda e somente a verdade?
-Um médico dizer ao cliente que o tratamento anterior com outro médico estava correto?
-Um dentista, idem?
-Um político cumprir todas as promessas de campanha?
-Um político dar a mão, beijar e abraçar os pobres após a eleição?
-Um político apresentar um projeto que não o recompense com $$$$ ou votos?
Constatação IX (De um pseudo-soneto).

 Há males que vem para o bem. O bem-bom.

Ela me enxotou, me expulsou
Do ninho de amor do seu barraco
-“Você é adepto da pinga e de Baco
E toda a minha adega você secou”.

Achei que eu havia feito um grande favor
De tomar o vinho. Aquele de garrafão
Que produz no fígado estrago e muita dor
E ela: “Melhor que o francês de tão bom”.

Saí numa boa sem bronca e sem bater a porta,
Pois já estava de olho numa recém-nova ricaça
Que me havia convidado para ver sua horta. 

Antes, ela fez questão de mostrar o dormitório.
E como a vida da gente é muito curta e escassa
Achei o convite amável, gentil e assaz laudatório.
..

Constatação X (De outro pseudo-soneto).

               Aula de Física

Para driblar a minha frequente solidão
E o vazio que eu sempre sinto no coração
Arrumei um amor daqueles sem ilusão
Mesmo que se tratasse de uma mera paixão.

Porém a parte pudenda ficou sem reação
Diante da viva nudez daquele mulherão
Aí eu fiquei totalmente estático sem ação.
A Terceira Lei de Newton até no bem-bom?

Seria também a Primeira Lei, a inercial, ou não?
Ou talvez a Segunda Lei = massa x aceleração?
O fato que o caso, gravíssimo, me deixou na mão.

Pedi pra a mina o seu beneplácito, o seu perdão.
E que ela tivesse paciência, calma e resignação,
Que na próxima vez eu melhoraria minha atuação.

Constatação XI
Não se pode confundir bairro com barro, muito embora, dependendo do prefeito, que tenha seu interesse desviado de suas funções e obrigações, deixa o bairro sem receber pavimentação seja asfáltica ou de qualquer outro material, a fim de que a rua não represente perigo de escorregões, quedas dos pedestres ou de carros se atolarem no mencionado barro.
Constatação XII (Quadrinha que pode ser recitada por pessoas de provecta idade, cuja única vantagem, naquela altura da vida, é ter atendimento especial na fila dos bancos, juntamente com mulheres grávidas e outras mais pessoas).
Brochura é o símbolo da decadência humana,
Mormente se ocorre amiúde ou toda semana.
Quando acontece não dá para dizer Hosana*.
Tampouco apregoar por aí que é algo bacana.

*Hosana = n substantivo masculino
1. Rubrica: liturgia católica.
Hino de ação de graças, especialmente aquele cantado nas cerimônias católicas no domingo de Ramos.
2. Rubrica: liturgia católica.
Ramo que os fiéis levam para benzer no domingo de Ramos
3. Rubrica: música.
Composição ou cântico sobre esta seção do texto do Benedictus e do Sanctus
4. Derivação: por extensão de sentido.
Saudação jubilosa, aclamação ou cântico de louvor
Interjeição 
5. Exclamação de alegria, de triunfo; salve (Houaiss).
Constatação XIII (Quadrinha dedicada para quem não tem determinados hábitos).
O sujeito era considerado o rei do empirismo.
Nunca havia lido um livro sequer na p da vida.
Suas perorações e divagações eivadas de achismo.
E a participação nos papos de maneira intrometida.
Constatação XIV (Quadrinha que me foi enviada por um obcecado, que me pediu anonimato, utilizada em suas abordagens e que, segundo ele, com uma estatística de quase 100% de sucesso).
“Se você viesse pra cama comigo
Eu poderia morrer muito feliz.
Seria uma morte gloriosa, te digo
Como eu sonhei e sempre quis”.
Constatação XV (Quadrinha, também utilizando o, digamos, sufixo em ão, para ser recitada por todos os habitantes do nosso país, principalmente logo após o hino nacional que acertadamente é executado antes das partidas de futebol, muito embora, na maioria dos lugares sem a respectiva letra o que, se introduzida, ajudaria a gente decorar, uma vez por todas, o nosso hino).
O que chama da nossa abandonada gente a atenção
A inconsciência dos governos para a Educação,
Também para a Saúde que está uma negação
E a Segurança que não assegura a população.
Constatação XVI (Quadrinha para ser recitada para si mesmo quando for o caso de se sentir frustrado por uma peremptória negativa).
Ela não quis ser hóspeda do meu coração
Alegando que já se achava comprometida.
Quando me inteirei que era com um vilão
Concluí que ela era uma mulher destemida.
Constatação XVII
A candidata ao governo do Estado do Paraná, pelo Partido dos Trabalhadores, Gleisi Helena Hoffmann declarou que “a Oposição não tem proposta”. Data vênia como diriam nossos juristas, mas este assim chamado escriba, septuagenário, quase octogenário, não se lembra de quaisquer candidatos para quaisquer cargos políticos, de alguma proposta objetiva e exequível que não tenha se perdido em promessa e/ou mentira. Mais uma vez, pode-se afirmar com toda convicção: O roto está falando do esfarrapado. Lamentável! E, claro, viva “nóis”.
RICOS & POBRES
Constatação I
Rico tem coirmão; classe média tem rival; pobre, tem desafeto.
Constatação II
Rico está concernido na relação dos que pagam ou deveriam pagar imposto de renda; pobre faz parte dos que estão isentos, mas, de uma forma ou de outra são os que mais pagam. Também, o pato.
Constatação III
Rico é imaginativo; pobre é mal intencionado.
Constatação IV
Rico é idiossincrático; pobre, maníaco.
Constatação V
Rico é contabilista; pobre, guarda-livros.
Constatação VI (Outra colaboração do grande Amigo maringaense Edson Ferreira dos Santos).
Rico passa as férias no Candeias (clube); pobre passa as férias nas cadeias.
Constatação VII
Rico é minucioso; pobre, carece de fundamento.
Constatação VIII
Rico é iluminado; pobre, é desbotado.
Constatação IX
Rico saboreia; pobre, tem gosto estragado. 
Constatação X
Rico é animado; pobre, é songamonga.

Site: www.rimasprimas.com.br

sábado, 26 de abril de 2014

BRAZIL: SEXO NA IDADE DOS "ZENTA" [40, 50, 60, 70, 80, 90]


COMPARTILHANDO Helen Walsh, autora de "O pomar de limões" nome em português do livro The lemon Grove.

The Observer

Mulheres de meia-idade não transam?*

O sexismo e o etarismo continuarão prosperando, a menos que comecemos a contestar e a reverter o ditame cultural de que a beleza é sinônimo de juventude. The Observer
por The Observer — publicado 24/04/2014 05:34
Divulgação
Helen Walsh
A autora Helen Walsh pede que as mulheres de meia idade desafiem o sexismo
Por Helen Walsh
"A julgar pela série de cartas que se acumulam em minha caixa de entrada, o conteúdo sexual de meu último romance, The Lemon Grove [O pomar de limões], está dividindo opiniões. Não é tanto a ideia de uma madrasta dormindo com o namorado de sua filha que eriça as plumas; é sobretudo a ideia de que um adolescente possa desejar uma mulher de cerca de 45 anos. "Absurdo!", exclama uma mulher furiosa. Um leitor pergunta: "Isto não é apenas a realização de um desejo seu?" Talvez seja. Desde que devorei Lolita, no final de minha adolescência, tive consciência de uma representação desequilibrada e altamente sexualizada dos relacionamentos entre gerações na ficção.
Alguns de meus romances preferidos – Desonra, de Coetzee, A Humilhação, de Philip Roth, e Memória de Minhas Putas Tristes, de Gabriel García Márquez – apresentam homens mais velhos enamorados de garotas muito mais jovens. Mas temos de nos esforçar para citar mais que um punhado de textos escritos por mulheres que retratem mulheres mais velhas com desejo por jovens adolescentes. A norma nessas poucas obras que invertem a tendência – o brilhante Notes on a Scandal, de Zoe Heller, por exemplo – é que a mulher aberrante seja presa e punida, enfaticamente, por sucumbir a suas obsessões.
Desnecessário dizer que nenhum destino tão draconiano aguarda os protagonistas priápicos de Coetzee ou Roth. Seus velhos lascivos são punidos não por uma sentença de prisão, mas por um trágico e profundo lembrete das iniquidades da velhice. Com as mulheres na ficção, realmente parece ser o caso da arte imitando a vida – é tudo meio indecente, meio ridículo: quando você atinge certa idade deve manter sua sexualidade -- e seu corpo, portanto – sob ataduras. A mulher de meia-idade sexualmente ativa é há muito tempo retratada como uma figura cômica ligeiramente desesperada. Seja a Sra. Robinson de A Primeira Noite de um Homem ou a quintessência da mãe desejável como a mãe de Stifler (a Sra. Stifler tem um nome?) em American Pie, suas histórias são invariavelmente contadas da perspectiva do jovem garanhão.
Onde estão as histórias que projetam luz sobre as complexidades psicológicas das mães que eles querem levar para a cama ["milf" no jargão americano, ou "mãe que eu gostaria de f..."]. Se esse termo já não fosse suficientemente detestável, existe uma expressão também para as mulheres que saem com homens mais jovens – "cougars" [onças]. O Urban Dictionary define assim essas senhoras: "Qualquer pessoa, de uma vítima de túnel de vento alterada cirurgicamente a uma absolutamente triste e inchada velha tarada até uma verdadeira gata ou milf". A reverência à onça virtualmente exala da página: "Especialmente as verdadeiras gatas, pois os rapazes encontram não apenas um barato sexual, mas muitas vezes uma garota com a cabeça no lugar". Fico feliz ao ver que os temas de meu romance atingiram o zeitgeist do homem pensante. Mas, seriamente, onça? Estou revirando meu cérebro para pensar em um nome equivalente para um homem de 45 anos que saia com uma garota de 17, mas tenho quase certeza de que não há um pejorativo.
É revelador de nossas opiniões sobre gênero e idade o fato de a diretora Sam Taylor-Wood talvez ser mais conhecida por seu relacionamento com Aaron Johnson, um ator cerca de 20 anos mais jovem, do que por sua estreia na direção indicada para o prêmio Bafta, Nowhere Boy. Mas aqui estamos, vivendo em uma era em que cada vez mais mulheres ocupam papéis influentes como guardiãs culturais. De colunistas a editoras e diretoras de teatro, as mulheres detêm importantes poderes de veto, assim como a luz verde. Como se explica, então, que essa variedade misógina de etarismo possa florescer irrestrita na cultura popular?
Em marcante contraste com o estereotipado Donas de Casa Desesperadas, o homem mais velho equivalente é descrito como distinto. Tony Soprano foi certa vez votado como um dos homens mais sexies da TV – e, está bem, diante da opção eu teria preferido James Gandolfini a Aaron Johnson em qualquer momento. Mas pode você imaginar que uma mulher tamanho GG, suada, com os cabelos ralos e as nádegas caídas, tivesse uma aclamação semelhante? Não é coincidência que nossa sociedade constrói e vilifica o corpo feminino envelhecido com a mesma generalidade impiedosa com que comemora e objetifica sua encarnação púbere.
Fomos rápidos ao expressar ira contra o reinado de abuso de Jimmy Savile ou os motoristas de táxi que atacavam garotas vulneráveis em Rochdale, mas nossa cultura ainda está casualmente à vontade com a sexualização de corpos femininos jovens. Nossa celebração do tamanho P, nossa aversão aos pelos púbicos e até a crescente tendência às vaginoplastias são sintomáticas de um desejo de levar o corpo feminino de volta a seu estado pré-púbere.
A depilação "à brasileira" é um visual emprestado da pornografia – pode haver um endosso de estilo mais maldito? Pelo menos a pornografia tem uma justificativa: o pelo atrapalha a visão que dá dinheiro. Boa tentativa, mas talvez nosso medo do pelo tenha menos a ver com o aspecto prático e mais com uma tentativa de postergar a maturidade feminina. No entanto, 2014 será supostamente o ano do pelo. Cameron Diaz e Gwynnie já se inscreveram. A otimista que há em mim espera que essa tendência seja ditada menos pelos caprichos da moda e mais por um gradual despertar para o fato de que há algo seriamente esquisito em uma mulher adulta com as partes pudendas de uma menina de 8 anos. Mas será preciso muito mais que uma posição sobre a depilação para contestar a percepção negativa da mulher que envelhece.
O sexismo e o etarismo continuarão prosperando, a menos que as mulheres comecem a contestar e a reverter o ditame cultural de que a desejabilidade e a beleza são sinônimos de juventude. Resistir à convenção poderia começar com uma compreensão de que tentar moldar a jovialidade em um corpo envelhecido é bastante inútil: os ingredientes principais da juventude – exuberância, descontração e curiosidade – não podem ser concentrados em uma substância ou uma injeção.
A atração de mulheres como Kristin Scott Thomas, Tilda Swinton e Michelle Obama está, em grande medida, em seu repúdio à juventude. São mulheres que claramente têm a cabeça no lugar. Sua beleza é de um tipo tranquilo, que não insiste em fazer o tempo recuar, mas existe firmemente em cada inflexão mutável da feminilidade. Todas essas mulheres possuem uma sexualidade que não é insincera ou apologética, mas investida da sabedoria, a confiança e, em última instância, o autoconhecimento que traz a maturidade."

* Recebi este artigo por e-mail de uma amiga e achei interessante para.... Abraço Marina da Silva

quarta-feira, 23 de abril de 2014

BRAZIL: TRABALHO DIGNO?

OS DIREITOS COMO PRINCÍPIOS.
www.google.com.br/images.

Marina da Silva

Desde meados dos anos 70/90 do século XX, fase de intensa reestruturação dos meios de produção, da revolução nos meios de comunicação e transporte, o mundo do trabalho sofreu profundas transformações. Estas, sustentadas pelas revoluções tecnológicas, alteraram não somente as formas de produzir, o gerenciamento e as relações de produção como o uso cada vez menor de trabalho vivo e levaram a uma expansão assustadora de formas cada vez mais precárias do uso do trabalho humano.
Esta etapa de modernização capitalista, sintetizada de forma simplória na palavra globalização tem levado a uma extração de mais-valia absoluta intensa reintroduzindo condições de trabalho análogas àquelas dos primórdios do surgimento e expansão do sistema capitalista. O trabalho paulatinamente vem perdendo seu caráter de centralidade no processo de humanização e de construção da sociabilidade humana, para tornar-se mero recurso de sobrevivência.
www.google.com.br/images

 Os trabalhadores, com a expansão da precarização do trabalho _ efeito de tecnologias economizadoras de mão-de-obra, das possibilidades de expropriação através da fragmentação e dispersão geográfica da produção, entre outros _ são despojados de direitos trabalhistas históricos conquistados arduamente com lutas e mortes.
Acuados pelos altos índices de desemprego e pelo enfraquecimento da representatividade sindical, cada vez mais no mundo todo, são obrigados e/ou sujeitam-se a flexibilização laboral traduzida como perda de direitos sociais e diminuição de renda. Na Índia, párias; no Brasil, os baixa-renda, na EU-União Européia, precariado; de pólo a pólo, sub-proletariado, a ralé estrutural.
www.google.com.br/images

 A flexibilização de direitos trabalhistas, no Brasil, é a única forma de diminuir os custos da produção, de dar maior competitividade às empresas, aumentar a lucratividade capitalista _ Bradam economistas. Um discurso que povoou intensamente a mídia desde a era Collor, ganhou força com FHC, seguiu soturno no primeiro mandato de Lula e promete ganhar força com a atual crise financeira global.
Pode-se rechaçá-lo?  Deve-se. Pode-se combatê-lo?  Sim. Como? Fazendo dos direitos trabalhistas o que eles realmente são: Princípios Fundamentais! Diz a nossa Carta Magna, promulgada em 1988, que a República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos - entre outros -  a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (Art. 1º, incisos III e IV) e ainda constituem objetivos fundamentais da República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (Art. 3º, incisos I, II, III, IV).

www.google.com.br/mages

Além de princípio fundamental, o trabalho é constitucionalmente um dos direitos sociais: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho...” (Art.6º) e a eles estão atrelados vários direitos trabalhistas listados no Art. 7º incisos I a XXXIV, “além de outros que visem à melhoria de sua condição” e ainda nos Arts. 8º, 9º, 10º e 11º como, por exemplo: salário, jornada, FGTS, férias, aposentadoria, seguro contra acidentes.
É através dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, princípios basilares da nação, que o Brasil vem se constituindo em uma das maiores potências econômicas do mundo e que podemos não apenas sonhar, mas efetivamente construir uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos erradicando a pobreza, a miserabilidade e as desigualdades sociais.
www.google.com.br/images.
 O principio norteador de nossa jovem Constituição é a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais visam na verdade a defesa desses direitos ali constitucionalizados. Um ataque aos direitos fundamentais e sociais que sequer atingiram sua eficácia, aplicabilidade, efetividade no país como um todo, além de inconstitucional, desqualifica a Carta Magna pondo abaixo a fonte primeira do direito constitucional do trabalho, capaz de anular, neutralizar e mesmo frear a desregulamentação e flexibilização indiscriminada dos direitos trabalhistas.
www.google.com.br/images

A cada dia proliferam aceleradamente várias formas de se descaracterizar a relação de trabalho, o vínculo empregatício, a subordinação e métodos eficazes para baratear os custos da produção, da mão-de-obra e burlar os direitos trabalhistas: trabalho terceirizado, temporário, parcial, cooperativas ilícitas, voluntarismo ideológico e/ou religioso, estagiários, informais, autônomos de segunda geração, pejotização, ilegais, trabalho escravo. Sob o véu da competitividade e lucratividade hodierna escondem-se formas abjetas e desumanas de exploração do trabalho humano. 
www.google.com.br/images

Cada vez mais eclodem formas espúrias de expropriação e apropriação do trabalho humano balizadas pelo discurso de que “todo trabalho é digno”, desde catar lixo até vender virgindade em filme pornô. Basta!

www.google.com.br/images



Direitos trabalhistas CONSTITUIÇÃO 1988:

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família para os seus dependentes;
 XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
      b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)"