MULHERES NA (DES) CONSTRUÇÃO CIVIL
www.google.com.br/images. BRASIL-SÉCULO XXI: boom na construção civil transforma homens em empreendedores, "autônomos (PEJOTIZAÇÃO)", colocando preço num trabalho disputadíssimo e advinha quem é recrutado para substituí-los ganhando menos nas milhares de construções pelo país? MULHERES.
Marina da Silva
Este artigo pretende evidenciar como a proteção ao trabalho da mulher vem se deteriorando sob a falácia da “igualdade” dos sexos em tudo, mas principalmente no mundo do trabalho, camuflando a hiperexploração de homens e mulheres! O uso da força de trabalho de crianças e mulheres, desde os primórdios do Capitalismo se dá de forma precária, desprotegida, em locais e condições de trabalho insalubres, expondo-os a abusos (físico, sanitário, psicológico, sexual, moral) e sempre de forma rebaixada para baratear o trabalho dos homens!
A exploração capitalista é voraz para ambos e os conflitos são inerentes à relação capital/traballho. Até as primeiras décadas do século XIX prevalece a ausência de regulação e toda a luta trabalhista se concentra na redução de jornada e locais/condições salubres de trabalho. Somente a partir de 1833 é que podemos rastrear as primeiras leis do trabalho na Inglaterra.1
Escravagista até 1888, o Brasil foi um dos últimos países a abrir mão da escravidão (?) e tudo que se tem a partir de então são algumas leis esparsas. Até a primeira constituição republicana de 1891 não se discutia direitos trabalhistas, embora já se possa rastrear lutas pela redução da jornada e remuneração do trabalho! Na carta de 1891 cidadania é direito ao voto, mas mulheres não participam ou podem votar nas eleições!
A luta pela igualdade de direitos para homens e mulheres, longe do cenário brasileiro, terá um palco sangrento nos Estados Unidos em 8 de março de 1957. “129 tecelãs são assassinadas carbonizadas na fábrica de tecidos Cotton”, numa ação policial abominável contra mulheres que lutavam pela redução da jornada de 14h para 10h de trabalho.
"Ainda que não exista consenso sobre o que de fato ocorreu, sabe-se que no dia 25 de março houve um incêndio na fábrica, do qual nem todos os operários escaparam. A maioria dos 600 trabalhadores conseguiu sair da fábrica, mas 146, sendo 125 mulheres, morreram.
A luta pela igualdade de direitos para homens e mulheres, longe do cenário brasileiro, terá um palco sangrento nos Estados Unidos em 8 de março de 1957. “129 tecelãs são assassinadas carbonizadas na fábrica de tecidos Cotton”, numa ação policial abominável contra mulheres que lutavam pela redução da jornada de 14h para 10h de trabalho.
"Ainda que não exista consenso sobre o que de fato ocorreu, sabe-se que no dia 25 de março houve um incêndio na fábrica, do qual nem todos os operários escaparam. A maioria dos 600 trabalhadores conseguiu sair da fábrica, mas 146, sendo 125 mulheres, morreram.
Quando esse dia passou a ser o Dia da Mulher? Só em 1977, quando a ONU declarou o 8 de março como o Dia Internacional da Mulher, para homenagear as lutas feministas por igualdade, justiça e respeito. Desde o começo do século XX, no entanto, movimentos sociais já vinham promovendo datas internacionais de debate sobre os direitos das mulheres. Um dos mais conhecidos aconteceu em 1911 em Copenhague, na Dinamarca, quando um encontro realizado no dia 19 de março discutiu igualdade de gêneros, sufrágio feminino e outras questões envolvendo direitos das mulheres."2
"Esse dia, considerado o dia internacional da Mulher e sua luta por direitos trabalhistas vem se metamorfoseando em dia mundial contra o câncer de mama!
Somente a partir de G.Vargas (1930-1945) é que os direitos trabalhistas começam a ser constitucionalizados incluindo a igualdade entre os sexos. “Art 108 - São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei. ”Inovadora, é na Carta de 1934 que pela primeira vez se fala em Ordem econômica ordenada sob os princípios de justiça social e existência digna [Título IV, art.115] e na proteção do trabalho da mulher e do menor [art121, d,h]; responsabilidade social da empresa; amparo a maternidade e infância e educação. Ainda na constituição de 1934 o Estado institui a Justiça do Trabalho:
“Art 122 - Para dirimir questões entre empregadores e empregados, regidas pela legislação social, fica instituída a Justiça do Trabalho”. Visando melhorar as condições e a proteção social legal do trabalhador, a Carta de 1934 dispõe os direitos trabalhistas no Artigo 121 entre eles: jornada de oito horas; salário mínimo; proíbe a diferença salarial entre homens e mulheres; repouso semanal, férias anuais; indenização na dispensa sem justa causa e ainda outros direitos: “Art. 121. h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado(...) (grifos meus)
“Art 122 - Para dirimir questões entre empregadores e empregados, regidas pela legislação social, fica instituída a Justiça do Trabalho”. Visando melhorar as condições e a proteção social legal do trabalhador, a Carta de 1934 dispõe os direitos trabalhistas no Artigo 121 entre eles: jornada de oito horas; salário mínimo; proíbe a diferença salarial entre homens e mulheres; repouso semanal, férias anuais; indenização na dispensa sem justa causa e ainda outros direitos: “Art. 121. h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado(...) (grifos meus)
www.google.com.br/images. Desprezando as lutas e mortes de operários brasileiros por jornada, salários, melhores condições de trabalho, "intelectuais clássicos", seja lá o que isso signifique, teimam em afirmar que os direitos trabalhistas consolidados na CLT são obra e arte do "pai dos pobres", Getúlio Vargas! Um blá blá blá neoliberal desde os anos 1990, intensificado no governo de FHC [1994-2002], a mão esquerda do neoliberalismo truculento sobre os direitos trabalhistas no Brasil.
Na Carta de 1937, Art.122. 1º) todos são iguais perante a lei; mas vivemos a ditatura varguista que instaurou o “Estado Novo” suprimindo a liberdade, os direitos e garantias legais dos cidadãos e cidadãs! Família, educação, cultura são “estimulados” e a maternidade, infância e juventude merecem a proteção do Estado. É ainda no governo getulista que as leis trabalhistas, antes esparsas são consolidadas na CLT- Consolidação das Leis do Trabalho: Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
Findo o Estado Novo fase em que a economia, antes rural agrária, é reorientada para industrialização passamos por um breve período democrático de fortalecimento industrial, principalmente no governo progressista de JK. A nova Constituição de 1946 acrescenta a Ordem econômica a palavra social e declara: TÍTULO V. “Art 145 - A ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano.
A nova constituição mantem os direitos trabalhistas das Cartas de 1934/37 e acrescenta outros, entre eles:
Art. 157: III - salário do trabalho noturno superior ao do diurno; IV - participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa; VIII - higiene e segurança do trabalho; XIV - assistência sanitária, inclusive hospitalar e médica preventiva, ao trabalhador e à gestante; (grifos meus)
Art. 157: III - salário do trabalho noturno superior ao do diurno; IV - participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa; VIII - higiene e segurança do trabalho; XIV - assistência sanitária, inclusive hospitalar e médica preventiva, ao trabalhador e à gestante; (grifos meus)
O trabalho da mulher e do menor continuam protegidos constitucionalmente: IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos; (grifo meu)
Até o golpe militar em 31 de março de 1964, o Brasil entrava firme na era industrial tornando-se cada vez mais urbano. Data deste período o “salto” ou impulso ao crescimento econômico dado por JK e seu projeto de levar a cabo a industrialização do país fazendo “50 anos em 5” com investimento pesado em transporte e energia para sustentar a indústria de base. Todo esse esforço vai coroar-se no “Milagre brasileiro” dos primórdios dos anos 70. A Constituição de 1967 vai acompanhar a ditadura e no mundo do trabalho seguem as garantias e preceitos das constituições anteriores.
O artigo 158 lista os direitos do trabalhador acrescido de novos direitos como, por exemplo:"II - salário-família aos dependentes do trabalhador; IX - higiene e segurança do trabalho; XI - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário; XIII - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente.”
O Trabalho noturno antes proibido a menores de 16, passa a ser proibido a menores de 18 na Carta de 1967; a proteção a mulher é mantida, mas a proteção ao trabalho do menor sofre um golpe e cai para doze anos no regime militar: Art. 158. X - proibição de trabalho a menores de doze anos e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, em indústrias insalubres a estes e às mulheres”. Acompanhe as mudanças nas Constituições ao longo da história:
O artigo 158 lista os direitos do trabalhador acrescido de novos direitos como, por exemplo:"II - salário-família aos dependentes do trabalhador; IX - higiene e segurança do trabalho; XI - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário; XIII - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente.”
O Trabalho noturno antes proibido a menores de 16, passa a ser proibido a menores de 18 na Carta de 1967; a proteção a mulher é mantida, mas a proteção ao trabalho do menor sofre um golpe e cai para doze anos no regime militar: Art. 158. X - proibição de trabalho a menores de doze anos e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, em indústrias insalubres a estes e às mulheres”. Acompanhe as mudanças nas Constituições ao longo da história:
Constituição de 1934. Art. 121. d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres;
Constituição de 1937. d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres;
Constituição de 1946. Art. 157. IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos”.
Constituição de 1967. Art.158 X - proibição de trabalho a menores de doze anos e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, em indústrias insalubres a estes e às mulheres;
Constituição de 1988. “XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)”
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Conhecida como a Constituição cidadã, a Carta de 1988 mantem no seu Art. 1º os preceitos das Cartas predecessoras: dignidade humana, valor social do trabalho e da iniciativa privada. E pela primeira vez uma constituição declara nomeadamente a igualdade de gênero:
Art. 5. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Os direitos trabalhistas são listados no Art. 7º para trabalhadores urbanos e rurais, mas não são estendidos aos trabalhadores domésticos, que, em 2008 eram cerca de 7.5 milhões de trabalhadores, a grande maioria mulheres, as domésticas!
A proteção ao trabalho do menor e da mulher sofrem novo golpe: o trabalho noturno, perigoso e insalubre proibido a menores de dezoito, passa a abarcar adolescentes a partir 14/16 anos [salvo, se a lei não coibir, em todas as ocupações].
www.google.com.br/images. Desigualdade, principalmente salarial, ocupação de altos cargos, representação política, este é o quadro do papel da mulher no mundo, Brasil, incluso!
Já a mulher, além da igualdade de gênero, “ganha” o direito de ser explorada dia e noite em indústrias perigosas, insalubres, enfim, em qualquer trabalho a que antes se sujeitavam apenas homens! A igualdade na verdade coloca um véu sobre a exploração descarada do trabalho da mulher, nos mesmos moldes do trabalho do homem, só que de forma rebaixada: salários menores, relações e condições de trabalho precárias, exposição a riscos a saúde, abusos e assédio sexual, moral, físico, psicológico!
A proteção ao trabalho da mulher, antes direito constitucionalizado, passa a depender de “incentivos específicos” - seja lá o que signifique isso- jamais saiu do papel.
A proteção ao trabalho da mulher, antes direito constitucionalizado, passa a depender de “incentivos específicos” - seja lá o que signifique isso- jamais saiu do papel.
Eis alguns dos novos direitos trabalhistas acrescentados pela Carta de 1988:
“II. seguro-desemprego, V. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade,; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
www.google.com.br/images. As empreguetes da novela global "Cheias de charme" cantam"Queria ver madame aqui no meu lugar, eu ia rir de me acabar"!
Somente em 02 de abril de 2013, duas décadas e meia depois da promulgação da Carta de 1988, todos os direitos do Art. 7° são estendidos às domésticas: “Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos todos os direitos trabalhistas”. 02-04-2013.
Somente em 02 de abril de 2013, duas décadas e meia depois da promulgação da Carta de 1988, todos os direitos do Art. 7° são estendidos às domésticas: “Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos todos os direitos trabalhistas”. 02-04-2013.
www.google.com.br/images. "Empreguetes" na vida real, APÓS 70 ANOS DA CLT-01-05-1943...ainda é "casa grande e senzala".
Situação do trabalho doméstico no País. "Em 2011, no Brasil, havia 6,7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais 93% são mulheres (6,16 milhões), conforme a Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (Pnad). Este número se diferencia pouco daquele medido em 2009, quando havia 7,2 milhões de trabalhadores, dos quais 6,7 milhões eram mulheres. Entre as trabalhadoras, 62% são negras (4,4 milhões)". Estamos no século XXI, segunda década, e a igualdade entre homens e mulheres sequer desponta no horizonte e será, neste compasso, uma meta hercúlea para um milênio! A precarização do trabalho ganhou força com dois fenômenos vitais ao capitalismo flexível: a arregimentação em massa da mão-de-obra feminina e a “Terceirização” que no Brazil é sinônimo de precarização e tem “rosto de mulher”! Em 2010, segundo a ANPT- Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho eram cerca de 10 milhões de trabalhadores que:
“Além de ganhar menos e trabalhar mais, os terceirizados são empregados em funções que trazem maior risco de acidente e mortes. De acordo com estatísticas citadas pelo presidente da ANPT, oito em cada 10 acidentes no ambiente de trabalho envolvem funcionários terceirizados”.
www.google.com.br/images Ministério Dilma, primeira presidenta do país, é composto por 9 mulheres e 28 homens; dos 81 senadores apenas 8 mulheres; na câmara federal são 45 mulheres e 468 homens. Qual é o lugar da mulher na política?
A igualdade entre homens e mulheres propugnada na Carta de 1988 é mera ficção, uma igualdade de papel! No mundo real, no viver a vida, o trabalho da mulher continua rebaixado em relação ao trabalho do homem!
"Poder. De acordo com o último relatório (2009/2010) do Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, cujo tema-foco foi “Mulheres, Poder e Decisão”, as mulheres representam mais da metade da população e do eleitorado, tem maior nível de escolaridade, representa quase 50% da população economicamente ativa do País, mas não chegaram a 20% nos cargos de maior nível hierárquico no Parlamento, nos governos municipais e estaduais, nas secretarias do primeiro escalão do Poder Executivo, no Judiciário, nos sindicatos e até nas reitorias.A proporção de mulheres dirigentes (4,4%) também é inferior à proporção de homens dirigentes (5,9%)
Somos uma das dez potências capitalistas da atualidade, PIB de trilhões de dólares, mas continuamos com a mentalidade sexista, machista, racista e violenta contra as mulheres: "Salários. O mais recente Censo Demográfico (2010) do País mostra que o rendimento médio mensal dos homens com Carteira Profissional assinada foi de R$ 1.392, ao passo que o das mulheres foi cerca de 30% abaixo disso, atingindo R$ 983.”
www.google.com.br/images Eleita constitucionalmente por mais de 54 milhões de brasileiros, a presidenta Dilma Rousseff foi destituída com um golpe de Estado em 31-08-2016. "Você não passa de uma mulher, viu!" Martinho da Vila avisava às mulheres que entravam de forma maciça no mercado de trabalho e faculdades nos anos 1970!
“Contando jornada doméstica, mulher trabalha mais do que homem, diz OIT. Estudo concluiu que mulheres trabalham 5 horas a mais por semana. Essas trabalhadoras, além da sua jornada semanal de 36 horas, em média, no mercado de trabalho, dedicavam cerca de 22 horas semanais aos afazeres domésticos, ao passo em que entre os homens tal dedicação era de 9,5 horas semanais, ou seja, 12,5 horas a menos", informou a OIT no levantamento”
A grande jogada da Constituição de 1988: igualou a mulher ao homem não somente em direitos e deveres colocando ambos a exploração absurda da acumulação flexível atual como retirou a proteção ao trabalho feminino que persistiu nas constituições anteriores! Como os homens, as mulheres agora podem ser exploradas em condições insalubres, atividades perigosas, de alto risco, atividades em indústrias insalubres, com o respaldo da Carta de 1988 e a CLT-flex!
"Dados sobre a distribuição por setor de atividade apontam uma clara segmentação ocupacional, tanto relacionada ao gênero, quanto à raça. As mulheres – especialmente as negras – estão mais concentradas no setor de serviços sociais (aproximadamente 34% da mão de obra feminina), grupo que abarca serviços de cuidado em sentido amplo (educação, saúde, serviços sociais e domésticos). Já os homens, sobretudo os negros, estão sobrerrepresentados na construção civil. Em 2009, esse setor empregava quase 13% dos homens e menos de 1% das mulheres, indica o estudo do Ipea".http://www.brasil.gov.br/secoes/mulher/desigualdade-de-generos/mulheres-x-homens
Multifacetada, multifuncional, multiflexível, pau-pra-toda-obra, “paraíba-masculina, mulher-macho”, atualmente mais de 50% da PEA-população economicamente ativa brasileira é formada por mulheres! É praticamente impossível imaginar a acumulação de capitais atual sem o recrutamento capital da mão-de-obra feminina!
Mas as mulheres precisam conquistar, em primeiro lugar, O DIREITO A VIDA!
Mas as mulheres precisam conquistar, em primeiro lugar, O DIREITO A VIDA!
www.google.com.br/images. MARCHA DAS VADIAS: homens e mulheres protestam contra as violências cometidas contra mulheres, especialmente, contra a vida das mulheres! Marcha mundial das vadias! 25-05-2005
E as mulheres que trabalham como terceirizadas e no trabalho doméstico, além da vida, lutam pelo respeito no ambiente de trabalho!
www.google.com.br/images. SANGUE BOM. Parece ficção, mas é a novela da vida real de milhares de domésticas no Brasil.
Tito ["'Predador' de mulheres na trama, Rômulo Neto"] obriga a empregada a servi-lo sexualmente à força, onde e quando quer! A arte imita a vida e a REDE GLOBO perpetua o lugar social destinado às domésticas, negros, gays, etc, no Brasil sangue bom Para Todos!
FONTES:
1. MARX, KARL. O capital.: crítica da economia política: livro I.RJ:Civilização brasileira.1998, p.207-509.
2. 8 de Março. Dia internacional da mulher. Sobre o assunto ver http://www.cartaeducacao.com.br/reportagens/me-explica/por-que-8-de-marco-e-o-dia-internacional-da-mulher/
1. MARX, KARL. O capital.: crítica da economia política: livro I.RJ:Civilização brasileira.1998, p.207-509.
2. 8 de Março. Dia internacional da mulher. Sobre o assunto ver http://www.cartaeducacao.com.br/reportagens/me-explica/por-que-8-de-marco-e-o-dia-internacional-da-mulher/