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sábado, 26 de abril de 2014

BRAZIL: SEXO NA IDADE DOS "ZENTA" [40, 50, 60, 70, 80, 90]


COMPARTILHANDO Helen Walsh, autora de "O pomar de limões" nome em português do livro The lemon Grove.

The Observer

Mulheres de meia-idade não transam?*

O sexismo e o etarismo continuarão prosperando, a menos que comecemos a contestar e a reverter o ditame cultural de que a beleza é sinônimo de juventude. The Observer
por The Observer — publicado 24/04/2014 05:34
Divulgação
Helen Walsh
A autora Helen Walsh pede que as mulheres de meia idade desafiem o sexismo
Por Helen Walsh
"A julgar pela série de cartas que se acumulam em minha caixa de entrada, o conteúdo sexual de meu último romance, The Lemon Grove [O pomar de limões], está dividindo opiniões. Não é tanto a ideia de uma madrasta dormindo com o namorado de sua filha que eriça as plumas; é sobretudo a ideia de que um adolescente possa desejar uma mulher de cerca de 45 anos. "Absurdo!", exclama uma mulher furiosa. Um leitor pergunta: "Isto não é apenas a realização de um desejo seu?" Talvez seja. Desde que devorei Lolita, no final de minha adolescência, tive consciência de uma representação desequilibrada e altamente sexualizada dos relacionamentos entre gerações na ficção.
Alguns de meus romances preferidos – Desonra, de Coetzee, A Humilhação, de Philip Roth, e Memória de Minhas Putas Tristes, de Gabriel García Márquez – apresentam homens mais velhos enamorados de garotas muito mais jovens. Mas temos de nos esforçar para citar mais que um punhado de textos escritos por mulheres que retratem mulheres mais velhas com desejo por jovens adolescentes. A norma nessas poucas obras que invertem a tendência – o brilhante Notes on a Scandal, de Zoe Heller, por exemplo – é que a mulher aberrante seja presa e punida, enfaticamente, por sucumbir a suas obsessões.
Desnecessário dizer que nenhum destino tão draconiano aguarda os protagonistas priápicos de Coetzee ou Roth. Seus velhos lascivos são punidos não por uma sentença de prisão, mas por um trágico e profundo lembrete das iniquidades da velhice. Com as mulheres na ficção, realmente parece ser o caso da arte imitando a vida – é tudo meio indecente, meio ridículo: quando você atinge certa idade deve manter sua sexualidade -- e seu corpo, portanto – sob ataduras. A mulher de meia-idade sexualmente ativa é há muito tempo retratada como uma figura cômica ligeiramente desesperada. Seja a Sra. Robinson de A Primeira Noite de um Homem ou a quintessência da mãe desejável como a mãe de Stifler (a Sra. Stifler tem um nome?) em American Pie, suas histórias são invariavelmente contadas da perspectiva do jovem garanhão.
Onde estão as histórias que projetam luz sobre as complexidades psicológicas das mães que eles querem levar para a cama ["milf" no jargão americano, ou "mãe que eu gostaria de f..."]. Se esse termo já não fosse suficientemente detestável, existe uma expressão também para as mulheres que saem com homens mais jovens – "cougars" [onças]. O Urban Dictionary define assim essas senhoras: "Qualquer pessoa, de uma vítima de túnel de vento alterada cirurgicamente a uma absolutamente triste e inchada velha tarada até uma verdadeira gata ou milf". A reverência à onça virtualmente exala da página: "Especialmente as verdadeiras gatas, pois os rapazes encontram não apenas um barato sexual, mas muitas vezes uma garota com a cabeça no lugar". Fico feliz ao ver que os temas de meu romance atingiram o zeitgeist do homem pensante. Mas, seriamente, onça? Estou revirando meu cérebro para pensar em um nome equivalente para um homem de 45 anos que saia com uma garota de 17, mas tenho quase certeza de que não há um pejorativo.
É revelador de nossas opiniões sobre gênero e idade o fato de a diretora Sam Taylor-Wood talvez ser mais conhecida por seu relacionamento com Aaron Johnson, um ator cerca de 20 anos mais jovem, do que por sua estreia na direção indicada para o prêmio Bafta, Nowhere Boy. Mas aqui estamos, vivendo em uma era em que cada vez mais mulheres ocupam papéis influentes como guardiãs culturais. De colunistas a editoras e diretoras de teatro, as mulheres detêm importantes poderes de veto, assim como a luz verde. Como se explica, então, que essa variedade misógina de etarismo possa florescer irrestrita na cultura popular?
Em marcante contraste com o estereotipado Donas de Casa Desesperadas, o homem mais velho equivalente é descrito como distinto. Tony Soprano foi certa vez votado como um dos homens mais sexies da TV – e, está bem, diante da opção eu teria preferido James Gandolfini a Aaron Johnson em qualquer momento. Mas pode você imaginar que uma mulher tamanho GG, suada, com os cabelos ralos e as nádegas caídas, tivesse uma aclamação semelhante? Não é coincidência que nossa sociedade constrói e vilifica o corpo feminino envelhecido com a mesma generalidade impiedosa com que comemora e objetifica sua encarnação púbere.
Fomos rápidos ao expressar ira contra o reinado de abuso de Jimmy Savile ou os motoristas de táxi que atacavam garotas vulneráveis em Rochdale, mas nossa cultura ainda está casualmente à vontade com a sexualização de corpos femininos jovens. Nossa celebração do tamanho P, nossa aversão aos pelos púbicos e até a crescente tendência às vaginoplastias são sintomáticas de um desejo de levar o corpo feminino de volta a seu estado pré-púbere.
A depilação "à brasileira" é um visual emprestado da pornografia – pode haver um endosso de estilo mais maldito? Pelo menos a pornografia tem uma justificativa: o pelo atrapalha a visão que dá dinheiro. Boa tentativa, mas talvez nosso medo do pelo tenha menos a ver com o aspecto prático e mais com uma tentativa de postergar a maturidade feminina. No entanto, 2014 será supostamente o ano do pelo. Cameron Diaz e Gwynnie já se inscreveram. A otimista que há em mim espera que essa tendência seja ditada menos pelos caprichos da moda e mais por um gradual despertar para o fato de que há algo seriamente esquisito em uma mulher adulta com as partes pudendas de uma menina de 8 anos. Mas será preciso muito mais que uma posição sobre a depilação para contestar a percepção negativa da mulher que envelhece.
O sexismo e o etarismo continuarão prosperando, a menos que as mulheres comecem a contestar e a reverter o ditame cultural de que a desejabilidade e a beleza são sinônimos de juventude. Resistir à convenção poderia começar com uma compreensão de que tentar moldar a jovialidade em um corpo envelhecido é bastante inútil: os ingredientes principais da juventude – exuberância, descontração e curiosidade – não podem ser concentrados em uma substância ou uma injeção.
A atração de mulheres como Kristin Scott Thomas, Tilda Swinton e Michelle Obama está, em grande medida, em seu repúdio à juventude. São mulheres que claramente têm a cabeça no lugar. Sua beleza é de um tipo tranquilo, que não insiste em fazer o tempo recuar, mas existe firmemente em cada inflexão mutável da feminilidade. Todas essas mulheres possuem uma sexualidade que não é insincera ou apologética, mas investida da sabedoria, a confiança e, em última instância, o autoconhecimento que traz a maturidade."

* Recebi este artigo por e-mail de uma amiga e achei interessante para.... Abraço Marina da Silva

quarta-feira, 23 de abril de 2014

BRAZIL: TRABALHO DIGNO?

OS DIREITOS COMO PRINCÍPIOS.
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Marina da Silva

Desde meados dos anos 70/90 do século XX, fase de intensa reestruturação dos meios de produção, da revolução nos meios de comunicação e transporte, o mundo do trabalho sofreu profundas transformações. Estas, sustentadas pelas revoluções tecnológicas, alteraram não somente as formas de produzir, o gerenciamento e as relações de produção como o uso cada vez menor de trabalho vivo e levaram a uma expansão assustadora de formas cada vez mais precárias do uso do trabalho humano.
Esta etapa de modernização capitalista, sintetizada de forma simplória na palavra globalização tem levado a uma extração de mais-valia absoluta intensa reintroduzindo condições de trabalho análogas àquelas dos primórdios do surgimento e expansão do sistema capitalista. O trabalho paulatinamente vem perdendo seu caráter de centralidade no processo de humanização e de construção da sociabilidade humana, para tornar-se mero recurso de sobrevivência.
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 Os trabalhadores, com a expansão da precarização do trabalho _ efeito de tecnologias economizadoras de mão-de-obra, das possibilidades de expropriação através da fragmentação e dispersão geográfica da produção, entre outros _ são despojados de direitos trabalhistas históricos conquistados arduamente com lutas e mortes.
Acuados pelos altos índices de desemprego e pelo enfraquecimento da representatividade sindical, cada vez mais no mundo todo, são obrigados e/ou sujeitam-se a flexibilização laboral traduzida como perda de direitos sociais e diminuição de renda. Na Índia, párias; no Brasil, os baixa-renda, na EU-União Européia, precariado; de pólo a pólo, sub-proletariado, a ralé estrutural.
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 A flexibilização de direitos trabalhistas, no Brasil, é a única forma de diminuir os custos da produção, de dar maior competitividade às empresas, aumentar a lucratividade capitalista _ Bradam economistas. Um discurso que povoou intensamente a mídia desde a era Collor, ganhou força com FHC, seguiu soturno no primeiro mandato de Lula e promete ganhar força com a atual crise financeira global.
Pode-se rechaçá-lo?  Deve-se. Pode-se combatê-lo?  Sim. Como? Fazendo dos direitos trabalhistas o que eles realmente são: Princípios Fundamentais! Diz a nossa Carta Magna, promulgada em 1988, que a República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos - entre outros -  a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (Art. 1º, incisos III e IV) e ainda constituem objetivos fundamentais da República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (Art. 3º, incisos I, II, III, IV).

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Além de princípio fundamental, o trabalho é constitucionalmente um dos direitos sociais: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho...” (Art.6º) e a eles estão atrelados vários direitos trabalhistas listados no Art. 7º incisos I a XXXIV, “além de outros que visem à melhoria de sua condição” e ainda nos Arts. 8º, 9º, 10º e 11º como, por exemplo: salário, jornada, FGTS, férias, aposentadoria, seguro contra acidentes.
É através dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, princípios basilares da nação, que o Brasil vem se constituindo em uma das maiores potências econômicas do mundo e que podemos não apenas sonhar, mas efetivamente construir uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos erradicando a pobreza, a miserabilidade e as desigualdades sociais.
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 O principio norteador de nossa jovem Constituição é a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais visam na verdade a defesa desses direitos ali constitucionalizados. Um ataque aos direitos fundamentais e sociais que sequer atingiram sua eficácia, aplicabilidade, efetividade no país como um todo, além de inconstitucional, desqualifica a Carta Magna pondo abaixo a fonte primeira do direito constitucional do trabalho, capaz de anular, neutralizar e mesmo frear a desregulamentação e flexibilização indiscriminada dos direitos trabalhistas.
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A cada dia proliferam aceleradamente várias formas de se descaracterizar a relação de trabalho, o vínculo empregatício, a subordinação e métodos eficazes para baratear os custos da produção, da mão-de-obra e burlar os direitos trabalhistas: trabalho terceirizado, temporário, parcial, cooperativas ilícitas, voluntarismo ideológico e/ou religioso, estagiários, informais, autônomos de segunda geração, pejotização, ilegais, trabalho escravo. Sob o véu da competitividade e lucratividade hodierna escondem-se formas abjetas e desumanas de exploração do trabalho humano. 
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Cada vez mais eclodem formas espúrias de expropriação e apropriação do trabalho humano balizadas pelo discurso de que “todo trabalho é digno”, desde catar lixo até vender virgindade em filme pornô. Basta!

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Direitos trabalhistas CONSTITUIÇÃO 1988:

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família para os seus dependentes;
 XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
      b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)"

quarta-feira, 16 de abril de 2014

BRAZIL: TOMBOs

A RUA DO TOMBO – A VOLTA
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Sérgio Antunes de Freitas

Há mais de dez anos, escrevi uma crônica sobre os tipos de tombos que as pessoas sofrem em um trecho de passeio, com um grave defeito em seu piso, na quadra onde moro.
Esse texto foi bastante divulgado por correio eletrônico e publicado em diversas páginas eletrônicas.
Foi um dos escolhidos para o livro da Maitê Proença, nossa inesquecível Dona Beja, exímia amazonas de Araxá, denominado “É Duro Ser Cabra na Etiópia”.
Até hoje, como é previsível nas administrações urbanas, o passeio continua sem reparos. E os tombos continuam.
Porém, como substituí minhas caminhadas por horas de academia, deixei o estudo de lado, parcialmente apenas, pois, de vez em quando, mato saudades das minhas jornadas.
Assim, cumprindo promessa, relato os novos tipos únicos catalogados, e, com razões, encerro aqui meu trabalho. São eles:
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1.            Pino de Boliche: esse foi sofrido por um provável praticante de judô, pois ele caiu fazendo o rolamento perfeito, aprendido nos tatames, justamente para se defender, nunca para atacar, como reza a filosofia oriental. Acontece que, na frente dele, havia três pessoas andando mais devagar que o rolamento! “Strike”!  A velhinha nordestina ainda conseguiu gritar: - Valei-me, Padinho Ciço! Mas também caiu.

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2.            Passo do Símio: o cara veio e caiu. Saiu andando de quatro, como um bugio, mas se equilibrou novamente como um bípede. Voltou a andar de quatro, como um orangotango, se equilibrou em duas pernas tortas, girou e se sentou no gramado, com os joelhos dobrados, coçando a cabeça.

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3.            Diamante Negro: o indivíduo vinha correndo de forma ritmada, como um jogador de futebol que vai receber o cruzamento do ponta-esquerda. Bateu no ressalto da calçada, virou de costas, levantou a perna esquerda, depois, a direita. Digno do lance denominado bicicleta do Leônidas da Silva, se houvesse uma bola, ela seria metida no ângulo, sem chance de defesa para o goleiro infeliz. Caiu de costas, único movimento não previsto na jogada. Corri para cumprimentar, digo, acudir o atleta, pois, assim como os jornalistas, devo proteger meus colaboradores. Quando cheguei, ele já havia recobrado a respiração. Fiz algumas perguntas, para ver se ele estava bem, e ele me respondeu com movimentos de cabeça. Acho que ainda não havia recobrado a voz.
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4.            Carlitos: no caso desse sujeito, desconfiei de um princípio de labirintite, pois as consequências da topada foram além da normalidade. Ele perdeu o equilíbrio e passou a caminhar, tropegamente, com um pé na rua e outro na calçada. Lembrou famosa cena do Chaplin, no filme O Grande Ditador. Enfim, como um maltrapilho, deitou na sarjeta.

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5.            A Volta: na verdade, o nome correto deste último é “a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar”, frase de famosa música de Geraldo Vandré. Foi assim! Eu vinha andando, relaxado com as músicas saídas pelos fones de ouvido, despreocupado, quando cheguei ao ponto máximo da Rua do Tombo. Pisei um pouco antes do murundu, mas o chão cedeu e eu tropecei! O tombo ocorreu em três atos, como nas grandes tragédias do teatro. No primeiro, apresentei alguns passos da tradicional dança popular cossaca: mãos no chão, atrás das costas e pernas para o alto. Acho até que ouvi alguns aplausos!
Depois, veio o momento aerodinâmico: tentei me equilibrar, como se estivesse brincando de aviãozinho.
Por último, aterrei, rolando, moendo todos os ossos de todos os lados.
Creio que estarei no próximo Livro dos Recordes. É inédito digitar uma crônica com um dedo só e todo besuntado de arnica.
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Sérgio Antunes de Freitas
13 de abril de 2014

segunda-feira, 14 de abril de 2014

BRAZIL: RUMOREMANDO COM JUCA ZOKNER


RUMOREJANDO

PEQUENAS CONSTATAÇÕES, NA FALTA DE MAIORES.
Constatação I
Não se trata de ser reacionário e/ou conservador, mas este assim chamado escriba com seus 77 anos já completados, cujo desempenho de um modo geral e, principalmente, particular não vem sendo digno de elogios, se estivesse com intenções de alguma outra mulher, que não a legítima, e essa outra estivesse tatuada e/ou com piercing seja , ou lá onde for, fatalmente, ficaria com o seu frágil desempenho ainda pior. Vige!
Constatação II (Quadrinha para ser recitada depois da realização da Copa do Mundo no nosso país).
Quem se encontra em um apedeutismo*
Esta numa boa, numa excelente situação.
Ou está próximo, ou junto de um abismo,
Dependendo do cargo na próxima eleição?

*Apedeutismo = n substantivo masculino
qualidade, condição ou estado de apedeuto**; nescidade***, insciência****, ignorância. 
**Apedeuto = n adjetivo e substantivo masculino 
Que ou o que não tem instrução; ignorante, apedeuta (Houaiss).
***Nescidade = n substantivo feminino 
1. Ato, dito ou afirmação que traduz falta de inteligência ou ignorância; nescidade
2. Dito ou ação ilógica, absurda ou fora da realidade; contrassenso, disparate (Houaiss).
****Insciência =n substantivo feminino 
1. Ausência de conhecimento; ignorância.
2. Falta de habilidade ou de capacidade; inaptidão, imperícia (Houaiss).
Constatação III (De dúvidas bem mais do que simplesmente cruéis).
Por que será que o roubo, a fraude, a corrupção foi quase por inteiro institucionalizado, mormente em algumas áreas do nosso país? Será que é por causa dos exemplos que vem de cima? Quem souber explicar, por favor, comentários no blog. Obrigado!
Constatação IV (Coitado).
Ele teve um reles desempenho,
Quando quis se mostrar ferrenho
A mulher tocou-lhe no lombo o lenho
De gritar de dor ele ficou rouquenho. 
Constatação V
Deu na mídia, mais precisamente no site do Estadão: “Onze meses depois, lei para tratamento de câncer na rede pública não funciona”. Data vênia, como diriam nossos juristas, masRumorejando, até hoje, não conhece alguma que funcione. Se alguém conhecer alguma, por favor, comentários no blog. Obrigado.
Constatação VI
Quando o Atlético levou uma surra de 4x1, do Londrina, já no comecinho da partida, talvez logo aos dois minutos, o goleiro atleticano começou a fazer cera. Quando a situação já estava trágica e o gandula se evaporou, o goleiro corria na linha de fundo para buscar a bola, já que não tinha quem o fizesse, na intenção de que o Atlético fizesse os gols necessários para não ser desclassificado como de fato foi. Outro tipo de, digamos, castigo para um jogador é quando o seu time está perdendo de, por exemplo, 1x0 e ele é expulso por jogo violento. Aí, mesmo com o time jogando com 10 jogadores, vira o placar para 2x1, o que demonstra que o time melhorou com a sua saída. Coitado? Coitado, coisa nenhuma. Que lhe sirva de lição! Que aprenda a jogar sempre e apenas na bola! Cera? No começo da partida?!
Constatação VII (De uma dúvida crucial, recitada em quadrinha para os governos que não obedecem a decisão da Justiça). 
Os esperados precatórios
Porque estão atrasados.
E nunca são quitados,
Serão pagos nos purgatórios?
Constatação VIII
Eles experimentaram nova posição
Não aprovaram. Deu contração
Muscular súbita no maridão
E até nos lençóis e no edredom.
Constatação IX
Já existe o Dia do Sogro, da Sogra, do Amigo, dos namorados, do pai, da mãe, da avó e assim por diante. Já foi instituído pelos paulistas, com repercussão em outras cidades, o Dia da Pizza. Segundo consta, Brasília comemora duplamente, independente da data que, salvo engano, é dia 10 de junho. É também em quaisquer outros dias quando do encerramento das CPI´s...
Constatação X
Essas rivalidades entre os grandes times como Corinthians com São Paulo, ou Palmeiras, ou Santos e estes analogamente entre si. E, igualmente, no Rio Vasco, Flamengo, Botafogo, Fluminense, no Rio Grande do Sul entre Grêmio e Internacional, em Minas entre Atlético Mineiro e Cruzeiro e assim por diante nos demais Estados da Federação. Aqui em Curitiba os maiores rivais são Coritiba e Atlético. Este assim chamado escriba – que participa no facebook e fica vendo seus amigos trocarem farpas e gozações com relação a uma derrota do time antagônico – numa típica filosofia de bar, chega a conclusão que a maioria deles, quando o rival perde para algum terceiro time se põe a troçar do time rival o que se poderia dizer, sem medo de errar, eufemisticamente, gozando com certa parte do corpo alheia. Vige!
Constatação XI (Quadrinha para ser recitada por quem assim o desejar e evidentemente para quem se dispor a ouvir).
Seu desempenho bisonho
Deixou-o tristonho
Com um temor medonho
De se tornar enfadonho.
Não foi possível, a este assim chamado escriba, averiguar a qual desempenho a quadrinha se refere. Se alguém souber informar, por favor, comentários no blog parapoder aclarar aos nossos prezados leitores. Obrigado.
Constatação XII (De dúvidas cruciais, sofridas).
Disseram todos os técnicos que, nos últimos tempos, orientaram o meu Paraná:
-“Nós não impusemos o nosso jogo”.
E nós, pobres torcedores, inquirimos o que ficou e que parece continuará no ar:
-“Que jogo?”
Constatação XIII (De outra dúvida crucial).
Quem não faz lá na frente, leva atrás? Quem souber a resposta, por favor, comentários no blog. Obrigado.
Constatação XIV
Ainda o meu Paraná: Alguns técnicos disseram “não se arrepender da estratégia adotada nas partidas”. Quem souber qual estratégia eles se referiram, por favor, comentários no blog. Obrigado, mais uma vez.
Constatação XV
Se o Brasil não for campeão, no meio da tristeza, haverá um consolo: Os políticos não poderão tirar proveito da seleção como sempre fizeram nas vitórias, tirando a atenção dos infinitos problemas não resolvidos e/ou das acusações de falcatruas e legislação em proveito próprio.
Constatação XVI
Havia
Combinado
Com a cara-metade
Um programa
Daquele 
Que, normalmente,
É praticado
Na cama.
Na hora
Julgada
Aprazada,
Ele
Tomou
Um medicamento
Assaz recomendado
Pra não piorar
A qualidade
Do desempenho.
Inda mais, agora,
Na sua idade,
Passível
–E não impossível –
De acontecer
E que provoca estresse,
Que é de fazer
Tanto mal ao coração.
Aí, ele franziu o cenho:
Eis que aparece
Uma visita
Inesperada,
Que parecia
Ter tomado
Não pouca birita,
E que queria
Bater
Papo, 
Naturalmente,
Furado.
E “só um instantinho,
Só um momento,
Tão somente”.
Ah, que vontade
De dar
Uma surra de relho,
Um sopapo
No pentelho. 
E isso quando já havia
Começado
A troca de carinho,
As preliminares...
E a visita que perorava,
Que monologava,
Que falava
Sem parar,
Só mentirada.
E até sem ares
Tomar.
E, pior, sem fazer
A mínima menção
De ir embora.
E ele, enviagrado,
Viu o efeito passar.
Que tormento!
Foi-se o bem-bom!
Ó vida malvada
Não adianta fazer nada,
Como diz a canção.
Coitado!
Coitada!
Constatação XVII (Quadrinha para ser recitada por qualquer país que não pegar nada nesta e noutras Copa do Mundo e que saiba o idioma português ou cuja tradução mantenha a rima. Quando for o caso, naturalmente).
O ataque não ataca
A defesa não defende
A seleção é meio fraca
E o técnico nada entende.
Constatação XVIII
Deu, certa vez, na mídia: “O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, disse que a convocação extraordinária da Casa foi uma das mais produtivas da história. Mas, nos últimos 45 dias do recesso, o plenário não conseguiu atingir o quórum mínimo nenhuma vez nas sextas-feiras. Com isso, o Congresso acabou vazio e algumas decisões foram proteladas”. Data vênia, como diriam nossos juristas, mas Rumorejando acha que S. Excia. estava se referindo que foi produtiva em relação ao valor embolsado por cada parlamentar. (Perdão, o cacófato “por cada”, prezados leitores. Por incrível que possa parecer, foi intencional...).
Constatação XIX (Ainda marcado pela situação do meu Paraná que volta e meia tem dificuldades de montar um time e/ou pagar o salário dos jogadores).
Não se pode confundir apático com sorumbático, muito embora o desempenho apático do meu time, o Paraná, mormente no jogo contra o time sub-20 do Atlético, tenha deixado este assim escriba, como os demais torcedores, sorumbático, acrescido de obumbrado, desvairado, macambúzio, amargurado, desanimado, deprimido, desolado, triste, taciturno, p. da cara. A recíproca não é verdadeira. Como, por exemplo, o sujeito não ficar apático e chegar às raias do contentamento com a notícia de que a sogra virá passar uns meses na casa da família. Vige!
Constatação XX
Ela achou
O colega
De trabalho
Uma bodega,*
Quando ele pifou
Depois do malho.
E a linda ilusão
Tão bem elaborada,
Tanto ansiada,
Esfumou-se.
Esboroou-se
Com a má atuação
Do azarado. 
Coitada!
Coitado! 
* Bodega = “Bras. Gír. Coisa insignificante, reles ou imprestável” (Aurélio).
Constatação XXI (de um pseudo-soneto).

          Comportamento

Ele vivia na maioria das vezes silente
Onde se encontrasse em todo lugar
Parecia bem comportado, parecia estar 
Por fora, completamente ausente.

Mas não era um silêncio molestável
Como acontece com alguns poucos.
As pessoas o apreciavam como notável
Por que existem os que parecem loucos.

Um dia soltou um palavrão
E deu uma baita cuspida no chão
O que não era do seu feitio.

Diante dos olhares interrogadores
Pra saber o porquê de tais dores.
"Não deixou pra mim a herança, o meu tio".

RICOS & POBRES
Constatação I
Rico fica educadamente danado da vida; pobre, fica grosseiramente p da vida.
Constatação II
Rico tem comportamento de bom senso; pobre, tem comportamento inaceitável.
Constatação III
Rico vive na abundância; pobre, vive na insignificância.
Constatação IV
Rico é um poço de serenidade; pobre, tumultua.
Constatação V
Rico recebe empréstimo para expandir os negócios das suas empresas mesmo que sejam fantasmas; pobre é acusado de receber propina.
Constatação VI
Rico tem grandeza de sentimentos; pobre, não tem nem um pingo.
Constatação VII
Rico dá assistência; pobre, erra passe.
Constatação VIII
Rico, se não casa até determinada idade, é considerado celibatário; pobre, solteirão.
Constatação IX
Rico é investido em um cargo importante e/ou que tenha uma renumeração elevada; pobre, tem que fazer hora extra para tentar equilibrar as despesas.
Constatação X
Rico tem vida agradável; pobre vive num pesadelo.