OS DIREITOS COMO PRINCÍPIOS
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Marina da Silva
Desde meados dos
anos 70/90 do século XX, fase de intensa reestruturação dos meios de produção,
da revolução nos meios de comunicação e transporte, o mundo do trabalho sofreu
profundas transformações. Estas, sustentadas pelas revoluções tecnológicas,
alteraram não somente as formas de produzir, o gerenciamento e as relações de
produção como o uso cada vez menor de trabalho vivo e levaram a uma expansão
assustadora de formas cada vez mais precárias do uso do trabalho humano.
Esta etapa de
modernização capitalista, sintetizada de forma simplória na palavra
globalização tem levado a uma extração de mais-valia absoluta intensa
reintroduzindo condições de trabalho análogas àquelas dos primórdios do
surgimento e expansão do sistema capitalista. O trabalho paulatinamente vem
perdendo seu caráter de centralidade no
processo de humanização e de construção da sociabilidade humana, para
tornar-se mero recurso de sobrevivência.
www.google.com.br/images "São Paulo – Foi adiada a tentativa de acordo entre a marca espanhola de roupas Zara e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na quarta-feira (30). A confecção deveria assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas manteve a negativa de assumir a responsabilidade pela prestadora de serviços contratada que empregou mão de obra análoga à escravidão em São Paulo. A multinacional resiste ainda a investir o valor de R$ 20 milhões em ações de valorização social sugeridas pelo MPT."
Os trabalhadores, com a expansão da precarização
do trabalho _ efeito de tecnologias economizadoras de mão-de-obra, das
possibilidades de expropriação através da fragmentação e dispersão geográfica
da produção, entre outros _ são despojados de direitos trabalhistas históricos
conquistados arduamente com lutas e mortes.
Acuados pelos
altos índices de desemprego e pelo enfraquecimento (submissão e blindagem do governo) da representatividade
sindical, cada vez mais no mundo todo, são obrigados e/ou sujeitam-se a flexibilização laboral traduzida como perda de direitos sociais e diminuição de
renda. Na Índia, párias; no Brasil, os baixa-renda, na UE-União Européia,
precariado; de pólo a pólo, subproletariado, a ralé estrutural.
A flexibilização de direitos trabalhistas, no
Brasil, é a única forma de diminuir os custos da produção, de dar maior
competitividade às empresas, aumentar a lucratividade capitalista _ Bradam
economistas.
www.google.com.br. Delfim Neto, ex-ministro e economista em recente entrevista ao JN/Globo (Maio/12) culpa o "custo Brasil (leia-se tributação e direitos trabalhistas" pela baixa competitividade dos "nossos" empresários e pelo processo de "desindustrialização" do Brasil. Segundo ele os empresários daqui carregam um peso de 88 quilos enquanto os chineses suportam apenas 17 quilos. Além de jurássica sua comédia econômica está caduca! Até eum dona do lar, dou uma explicação séria sobre a desindustrialização no país sem tanta apelação...ou má-fé(?)!
Um discurso que povoou intensamente a mídia desde a era Collor,
ganhou força com FHC, seguiu soturno no primeiro mandato de Lula e promete
ganhar força com a atual crise financeira global na Europa(2011/12).
Pode-se
rechaçá-lo? Deve-se. Pode-se
combatê-lo? Sim. Como? Fazendo dos
direitos trabalhistas o que eles realmente são: Princípios Fundamentais! Diz a nossa Carta Magna, promulgada em
1988, que a República Federativa do Brasil, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos - entre outros - a
dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa. (Art. 1º, incisos III e IV) e ainda constituem objetivos fundamentais da República:
construir uma sociedade livre, justa e
solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (Art. 3º,
incisos I, II, III, IV).
Além de
princípio fundamental, o trabalho é constitucionalmente um dos direitos
sociais: “São direitos sociais a
educação, a saúde, o trabalho...”
(Art.6º) e a eles estão atrelados vários direitos trabalhistas listados no Art.
7º incisos I a XXXIV, “além de outros que visem à melhoria de sua condição” e
ainda nos Arts. 8º, 9º, 10º e 11º como, por exemplo: salário, jornada, FGTS,
férias, aposentadoria, seguro contra acidentes.
É através dos
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, princípios basilares da
nação, que o Brasil se constituirá em uma das maiores potências econômicas
do mundo e que podemos não apenas sonhar, mas efetivamente construir uma
sociedade livre, justa e solidária, promovendo o bem de todos erradicando a
pobreza, a miserabilidade e as desigualdades sociais.
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O principio norteador de nossa jovem
Constituição é a dignidade da pessoa
humana e os direitos fundamentais visam na verdade a defesa desses direitos
ali constitucionalizados. Um ataque aos direitos fundamentais e sociais que
sequer atingiram sua eficácia, aplicabilidade, efetividade no país como um
todo, além de inconstitucional, desqualifica a Carta Magna pondo abaixo a fonte
primeira do direito constitucional do
trabalho, capaz de anular, neutralizar e mesmo frear a desregulamentação e
flexibilização indiscriminada dos direitos trabalhistas.
A cada dia
proliferam aceleradamente várias formas de se descaracterizar a relação de trabalho, o vínculo empregatício,
a subordinação e métodos eficazes para baratear os custos da produção, da
mão-de-obra e burlar os direitos trabalhistas: trabalho terceirizado,
temporário, parcial, cooperativas ilícitas, voluntarismo ideológico e/ou
religioso, estagiários, informais, autônomos de segunda geração (os agregados), pejotização,
ilegais, trabalho escravo. Sob o véu da competitividade e lucratividade
hodierna escondem-se formas abjetas e desumanas de exploração do trabalho
humano. Cada vez mais eclodem formas espúrias de expropriação e apropriação do
trabalho humano balizadas pelo discurso de que “todo trabalho é digno”, desde
catar lixo até vender virgindade em filme pornô. Basta!
www.google.com.br/images "Mas doutor uma esmola a um homem que é são ou lhe mata de vergonha ou vicia o cidadão"! Cheeeeeeeeeega de bolsa-esmola!
-----Falta tudo isto em referencia á quem tem e ou não direito á todos os tipos de PROJETOS SOCIAIS.etc.seja dos GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL, DISTRITAL.etc.-é fazendo com que isto ir para todos os MEIOS DE COMUNICAÇÃO.etc.e não ficar só ali meio escondidinho.etc.só para 01, 02 pessoas saberem.etc.e principalmente estas informações ficar só á cargo de quem está ali á administrar estes MILHÕES/BILHÕES.etc.mas do outro lado quem é para ser BENEFICIADAS.etc.não sabe de nada de nada mesmo.etc.como ainda é hoje.etc.
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pois tudo e todos PARLAMENTARES vivem á fazer PROPAGANDAS MILIONÁRIAS de si mesmos.etc.-e inclusive estes tipos de PROJETOS deveriam ser ANUNCIADOS.etc.mas de forma clara objetiva.etc.em todos os MEIOS DE COMUNICAÇÃO.etc.mas de forma BENEFICIENTE por parte de todos os MEIOS DE COMUNICAÇÃO.etc.e sem fazer propaganda política á favor seja lá quem for.etc.
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e ser muito bem explicado como á tudo á que as tais e tais pessoas beneficiadas tenham direitos.etc.
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pois teve prefeituras dentro do estado de são paulo/sp que surrupiava tudo que podia das tais e tais FRENTES DE TRABALHO/ BOLSISTAS-aonde as mesmas era para ganhar quase 02 SM FEDERAL.etc.mas localmente pagavam só--0,5--SM-FEDERAL-.etc-fora que ainda não pagavam ás mesmas CESTAS BÁSICAS VALE REFEIÇÃO VALE TRANSPORTE.etc.-
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inclusive ás obrigando á trabalhar aonde não podiam e pior ainda á trabalharem em jornadas de trabalho mais muito mais de 44 horas semanais ao invés das suas 30 horas semanais - e inclusive estas mesmas prefeituras ECONOMIZAM nas tais e tais contra tações de funcionários municipais locais.etc.pois ali colocavam as tais FRENTES.etc.á trabalhar no lugar dos seus funcionáios municipais.etc.e fora que ainda os PARLAMENTARES LOCAIS.etc.ainda usavam estas tais e tais BOLSAS.etc.mas de forma política.etc.----