Postagens populares

Pesquisar este blog

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

BRAZIL LAVA JATO: compra de carro como deficiente. COMO NÃO MORRER...DE RAIVA!

Simples assim?! COMPRA DE CARRO DEFICIENTE

Marina da Silva
Atenção: esta não é uma estória de ficção e qualquer semelhança pode não ser mera coincidência, pelo menos em BH.MG.

Minha via crucis para comprar um carro como deficiente.

Primeira estação Junho/13: DETRAN/MG
Compareci a JARI- Junta Administrativa de Recursos de Infrações/ Polícia Civil, seção de exames especiais para agendar consulta com o perito e pegar o laudo atualizado de deformidade adquirida com o câncer de mama para dar entrada no processo para isenção de IPI, IOF, IPVA, ICMS na compra de carro. Ninguém achou meu processo físico ou virtual. Após 20 minutos de busca aqui, ali, acolá o policial perguntou se eu tinha uma cópia e se podia emprestar para ele. Voltei no dia seguinte e emprestei meu laudo PAGANDO R$12,51 para o DETRAN/MG me dar uma cópia dele. Hã? Fiz a perícia no mesmo dia e busquei o laudo dia 25/06/2013.
Prazo: 15 dias.

OBS: Os fatos narrados são verdadeiros qualquer semelhança pode NÃO ser mera coincidência! Meu laudo

Segunda estação 25-06-2013: RECEITA FEDERAL

De posse da certidão DETRAN fui para a Receita Federal. No balcão de informações -térreo- recebi um formulário (‘Rol de documentos para isenção IPI’)

a)    O primeiro documento pedido era requerimento enquadrado no (Art. 3º, caput, e anexo I da IN 988 de 2009 com alterações da IN RFB nº 1369, de 2013)
Só pensei: tá de brincadeira, que porr..caria é esta?

b)    Laudo de avaliação, emitido por serviço público de saúde ou serviço privado contratado ou conveniado e blá (Art. 3º inciso I e 336º e 7º, e anexos IX, X ou XI) e blá.

Detalhe: levei laudo do DETRAN e do meu mastologista, meu oncologista, tudinho atualizado e... SÓ SERVE O DO SUS!! Affffff

c)   Declaração de disponibilidade financeira e patrimonial (Art. 3º, Inciso II e anexo II ... e blá). A lei permite comprar o carro até o valor de R$ 70 mil e me pediram declaração (conta corrente e/ou poupança) de 30 mil reais?!?  Levei extrato bancário. A receita não exigiu a grana, mas queria saber se eu tinha meios de conseguir empréstimo bancário.OK.

d)    CNH. Carteira Nacional de Habilitação do beneficiário da isenção, caso seja ele o condutor. OK!

e)    Declaração de contribuições previdenciárias e certidão negativa de débitos de tributos à Receita Federal? Pago meus impostos religiosamente, morro de medo do leão.

f)      Cópia da nota fiscal referente à aquisição do último veículo... para quem já comprou um carro usando o benefício LEI Nº 8.989/95

g)     (xxx) Formulário de identificação de condutores autorizados. Levei a CNH do marido.
h)    Eventual. Affff Nádegas haver! Só aceitam laudo SUS
i)     Documento que comprove representação legal... Não era meu caso, eu sou a deficiente.

De final de junho 2013 a 11/10/2013: Etapas que juntei a papelada e levei na Receita Federal, 2º andar, para a subequipe de preparo dos processos da equipe de IPI e IOF.

Olha só o que aconteceu!

_ Nenhum destes documentos são válidos, a senhora devia ter pego os formulários da Receita Federal.
_ Como? Mas eu peguei!  Mostrei-lhe a lista que recebi no térreo - informação lá em Junho.
A funcionária nem me olhou, apenas catou um monte de folhas e me avisou que o laudo tinha que ser do SUS.
_ Mas o papel fala até em serviço privado contratado, eu trouxe do DETRAN, dos meus médicos...
_ Só do posto SUS com duas assinaturas...
FDP* sai de lá cuspindo marimbomdos! Que trem é esse da informação me dar uma lista e a subequipe me dar outra?? Oi,Tim,Claro que eles precisam de comunicação, de trabalhar em equipe: servidores públicos, os bambas e os trabalhadores terceirizados!

11/10/2013: Cinco meses! Sai de lá com os formulários, agendei consulta no SUS do meu bairro e entreguei toda a papelada dia 31/10/2013.
Só uma pergunta à Receita Federal/MG: por quê, Jesus, não me deram esta papelada lá na portaria no final de Junho 2013??

31/10/2013: De  posse de tudo, inclusive certidão do SUS voltei a Receita Federal, fui ao 2º andar, entreguei tudo e perguntei que dia poderia pegar.
_ Seis meses.
_ Hã?
_ Seis meses. Vai pra Brasília...
_ Mas tem internet...
Ela, a mesma, se virou para o lado e eu voltei para casa estupefata! Brazil: somos todos deficientes comprando carro pela lei da isenção?

Fevereiro 2014: Alguém da Receita Federal liga em minha casa e avisa que a documentação está incompleta. O gerente do posto SUS não assinou! Então não são duas assinaturas e sim três assinaturas: dois peritos SUS + O gerente do posto SUS.
OK. Marca consulta, o gerente assina, levo para 2º andar para a tal subequipe. Quatro meses para a EQUIPE conferir a papelada  e olha que o funcionário da SUBEQUIPE conferiu um a um os documentos NAS MINHAS VISTAS!

Março 2014: Nova ligação da Receita Federal: Anexo IX_ O gerente e/ou os peritos do SUS não fizeram um X na minha deficiência.
_ É deficiência física! Grito para o meu marido.
_ Ela quer um X no Anexo IX- complementares.
Meu marido vapt vupt  acessa o facebook do meu médico, pergunta  in box e eu tenho PARAPARESIA.
_ Alô, Receita Federal, posso falar com fulana? Oi, sobre os documentos de Marina da Silva é pra fazer um X em Paraparesia.
_ Não posso! Tem que levar para o médico fazer o X! TOMÁ NU FULECO!
Meu marido foi a Receita, 2º andar subequipe pegou o papel e fez o X e eu levei para eles no dia seguinte.

Abril 2014: Seis meses para conseguir a isenção do IPI e IOF! Uma via crucis que até Jesus teve dó de mim e me ajudou a carregar a cruz! Terminadas as estações da Receita Federal lá vou eu para as estações da via sacra estadual totalmente dominada pela Lei de Murphy: vai dar errado, já deu errado, se der certo algo saiu errado!

Terceira Estação: RECEITA ESTADUAL

Passei na Secretaria Estadual da Fazenda, pasta lotada de documentos, Xeroxs, fui à recepção na entrada e me encaminharam para uma segunda recepção. Expliquei o motivo: Isenção ICMS Deficiente físico, recebi a lista de documentos, estava com todos em mãos peguei senha, entrei na fila fui chamada e...
_ O comprovante de endereço não serve tem que ser atual. Afff e tem que estar no nome da senhora. Quase um ano de papelada e a conta de água ta vencida! Por esta eu não esperava, mas... Deus é PAI!
_ Sem problemas, sorri radiante com uma carta na mão; eu tenho aqui a carta da Receita Federal “solicitação de comparecimento” e  está em meu nome e tem meu endereço! Pulando e dando cambalhotas de alegria!
O rapaz louro olhou enviesado de um lado e outro do papel e:
_ Não serve, tem que ser uma conta...TNF. Valeu Murphy!
Voltei na segunda-feira com várias contas em meu nome: Riachuelo, C&A, Renner, Casas Bahia, Ricardo Eletro, Extra, cartões de crédito e o escambal.
_ Sua habilitação venceu hoje... O mesmo lourinho! Desejei que ele morresse ali naquela hora, quedei na cadeira por alguns momentos e me deu vontade de explodir o guichê dele com a caixinha de avaliação e tudo mais! VÁ PRA PQP!!!! Gritei alto dentro de mim reverberando dentro do cérebro e remexendo meus miolos quentes! Foi a gota d’água! Só tinha duas saídas: eu mato este cara ou eu me mato?RES-PI-REI, sai sem falar nada.
Resolvi desopilar, descansar de tudo! Sentei num buteco ali perto da praça da Liberdade e tomei vários chopes gelados!
"Sem uma cachaça ninguém segura esse rojão"!


02/07/2014: voltei ao DETRAN/MG para revalidar a carta de habilitação. Recebi em casa uma semana depois via correio.

RECEITA ESTADUAL: O RETORNO
10/07/2014: entreguei tudo e...
Mesmo funcionário! Prazo de 10 a 60 dias pra liberar a certidão. Peguei 10 dias depois. Rezei de novo para que ele não morresse...kkk

Booooora comprar o carro!

!!
CONSELHO: Leia com atenção, veja tudo o que aconteceu de errado comigo para não fazer o mesmo e passar os perrengues que eu passei e lembre-se: respire fundo, conte até mil, confie em Deus e não enfie o pé na jaca!
OS DETRANS, A RECEITA FEDERAL E RECEITA ESTADUAL DEVEM APENAS AGILIZAR O USO DO BENEFÍCIO DO DEFICIENTE GARANTIDO EM LEI! NÃO É CARIDADE, É LEI!


segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

BRAZIL: RUMOREJANDORico tem “know how”; pobre, experiência (de muito se ferrar)

RUMOREJANDO com José [Juca] Zokner


[Juca_Blog2.jpg]

PEQUENAS CONSTATAÇÕES, NA FALTA DE MAIORES. 
Constatação I
Quisera ser um camaleão
Para despistar o meu rubor
Quando vejo aquele mulherão
Desabrochar qual uma flor.
Constatação II
Dondoca rima com boboca; patrão, com bobalhão; menininho com bobinho e moçona com bobalhona. Vige!
Constatação III
Deu na mídia: “Mesmo com crise política, empresariado está otimista”. Data vênia, como diriam nossos juristas, mas Rumorejando acha que em certos países as gentes são obrigadas a ser otimista para, realista, não perder a esperança...
Constatação IV
O site da Globo, logo após a divulgação do ranking da corrupção, onde os países nórdicos figuram como os menos corruptos e que o Brasil havia se tornado mais corrupto, em relação a uma listagem anterior, divulgou a seguinte enquete no seu site: “O Brasil está mais corrupto que no passado?” Data vênia, como diriam nossos juristas, mas Rumorejando acha que para responder a tal pergunta haveria necessidade de pedir auxilio para a Fundação Getúlio Vargas que calcula os índices inflacionários dos períodos. Depois, aferir os “corruptômetros” em função de se todas as variáveis foram levadas em conta. Afinal, cada dia, em certos países, aparece novas corrupções, dando a impressão que em tais países tudo só funciona à base de tal nefasto costumeiro hábito... Vige!
Constatação V (De diálogos conjugais).
Esposa: -“Eu não sei lidar com máquinas. Eu não me dou com elas. Por isso não sei mandar e-mail”.
Marido: -“No entanto, você não se dá com pessoas tampouco. Você não se dá com ninguém”.
-“Eu me dou com você”.
-“Mas me trata como uma máquina”.
Constatação VI (Passível de má interpretação e mal-entendido).
Ela entrou em casa, de madrugada, na ponta dos pés. Costume, apenas costume. Nada a ver pra despistar e não acordar o maridão. Ela era bailarina e sempre estava ensaiando...
Constatação VII
Não se pode confundir Maria-vai-com-as-outras com Maria vai com os outros, porque também pode ensejar más interpretações. Por outro lado (qual lado?), pode vir a se verificar os dois casos concomitantemente o que, é bom que se diga, ninguém tem nada a ver com isso. Afinal, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XIII, ninguém deve, ou melhor, deveria obstaculizar o direito de ir e vir das pessoas...
Constatação VIII
E como ponderava o obcecado: “Efetivamente, sentir-se atraído pelas “poupanças” das gatas é pura questão de nacionalismo. A tão discutida e comentada “poupança” não se trata de uma preferência nacional?”
Constatação IX
Não se pode confundir ambíguo com umbigo, muito embora alguns políticos que têm um comportamento ambíguo quando exercem seus cargos (exceto quando legislam em causa própria, como se pode constatar em certos países) não deixam de ser pessoas com apenas preocupação auto umbilical. A recíproca não é verdadeira. Há muita gente somente preocupada com o seu próprio umbigo, mas nunca concorreu numa eleição, consequentemente, não foi eleita para cargo político algum.
Constatação X
É a Mônica,
Que toca harmônica
Até a exaustão,
E deixa a vizinhança
Numa destemperança,
Resmungando palavrão?
Constatação XI
Não se pode confundir puído com ruído, até porque quem, por exemplo, anda com um sapato puído – que por ser velho é bem adaptado ao pé; do coração, portanto – dificilmente faz ruído quando anda. A recíproca não é verdadeira. O que tem de pessoal fazendo ruído, sem respeitar a Lei do Silêncio não tá em alguma enciclopédia ou outro livro menos tijolão, inclusive gibis. Normalmente esse pessoal não anda com alguma indumentária, vestimenta, sapato, ou seja, lá o que for que se encontre puído...
Constatação XII
Contava o obcecado na roda dos seus amigos: “Eu comecei fazendo um carinho, daí progrediu para uma carícia, então evoluiu para uma bolina e consequentemente para um nudismo total”.
“E extrapolou para os finalmente”, perguntou um dos amigos, também assaz obcecado, faiscando os olhos e mostrando ansiosa curiosidade, sem esperar o desfecho da narrativa.
“Não, porque aí eu acordei”.
“Ah bom”, quer dizer, ah ruim, ponderou o amigo curioso, externando a opinião dos demais circunstantes.
Coitados!
Constatação XIII (De dúvidas cruciais).
Em todo o Brasil, o país do futebol, o único jogador que sabe bater falta de fora da área é o paranaense da cidade de Pato Branco – donde também é originário o atacante, atualmente jogando no meu Corinthians, Alexandre Pato – o jogador Rogério Ceni.Rumorejando, ainda que não seja grande entendido de futebol, esclarece aos ainda menos entendidos que Rogerio Ceni é goleiro do São Paulo FC. Ele, nos campeonatos tem mais tentos marcados que muitos atacantes a quem cabe marcar os gols. Daí surge a primeira dúvida crucial deste assim chamado escriba: Por que os técnicos não procuram treinar jogadores para aprenderem a cobrar falta de fora da área? Por que Rogério Ceni não foi convocado em pelo menos nas duas últimas copas do mundo, exceto nesta do 7x1, em que o índice de gols marcados pela seleção brasileira foi igual à zero?
Segunda dúvida crucial: como é que o meu Botafogo, que caiu para a Segundona, conseguiu acumular uma dívida que chegou as raias do infinito e sem condições de pagar os jogadores e, mesmo assim, em eleição recente, houve quatro candidatos disputando o cargo de presidente? Será que ser presidente tem alguma vantagem oculta, desconhecida de nós, pobres mortais?
Terceira dúvida crucial: O meu Paraná, que esteve largo espaço de tempo ameaçado de cair para o Campeonato Brasileiro C e que conseguiu se safar, também não paga em dia jogadores e funcionários, estando com atrasos monumentais. Que será que vem acontecendo com o patrimônio do clube que, de longa data, vem encolhendo? Encolhendo ou desaparecendo?
Constatação XIV
Deu na mídia, mais precisamente em uma entrevista do ex-governador do Rio Grande do Sul o petista Olívio Dutra, em entrevista ao jornal Zero Hora de Porto Alegre:
“O PT caiu na vala comum dos demais partidos que têm grande vantagem nessa malandragem toda, no mau uso do dinheiro público. O PT se assemelhou aos demais. Aliás, algumas condutas individuais do PT pretenderam até superar a malandragem dos outros”. Em reposta a pergunta: “O que é a Operação Lava-Jato e qual o impacto dela no Rio Grande do Sul?”. “Sobre o pagamento de propina por parte das empreiteiras, Olívio afirmou que essa é uma prática antiga no país, mas que isso não pode servir de justificativa”. Para o ex-governador, política é a "construção do bem comum com o protagonismo das pessoas". Na avaliação dele, a cultura política atual está equivocada:
— O padrão da política praticada hoje, não só no Congresso, mas nas Assembleias, nos legislativos municipais e em outros espaços, é a esperteza, a malandragem, o toma lá dá cá, o enriquecimento ilícito, o enriquecimento fácil com dinheiro dos outros, com dinheiro público. “É um problema seríssimo na atual cultura política”.
Dúvida crucial de Rumorejando: Será que a referência “e em outros espaços”, o ex-governador quis se referir aos Executivos Federal, Estadual e Municipal e também ao Poder Judiciário? Quem souber a quem, ou o quê, ele quis se referir, por favor, informar aos nossos prezados leitores, através do blog, que também devem estar curiosos. Obrigado pela atenção.
Constatação XV
Deu na mídia, mais precisamente no site da Globo: “Linda aos 36, Letícia Birkheuer diz se sentir melhor que aos 20: “Tenho bunda”. Data vênia, como diriam nossos juristas, mas Rumorejando não só acha que a afirmação, da inegável beldade, é de transcendental importância para o futuro da Humanidade, como supõe que, com exceção do jacaré, quase todos os animais que vivem por aí, inclusive os assim chamados racionais, também têm.
Constatação XVI
Por causa da operação Lava Jato e a fim de não serem mal interpretadas e, por isso, ter problemas com a Polícia Federal, as lavadoras já não publicam que executam nos carros lavagem a jato.
Constatação XVII (De um pseudosoneto).

Diálogos motelísticos*

Ele começou incontinente a despi-la,
Começando pelo chapéu e a mochila
Ela disse: “Deixe. Eu me dispo sozinha”.
“Você está nervoso. Treme tua mãozinha”.

“É imensa a ansiedade e a emoção”, ele ripostou.
“Para trazê-la aqui, achei que ia acabar num ataúde”.
“Não exagere”. Ela, com um belo sorriso, contestou.
“Vejo que você está em ótima forma, com muita saúde”.

“O que me está sendo dado a observar, te desmente”.
“A gente vai passar aqui algumas horas de lua-de-mel”.
“Estou segura que tudo que você falou é incoerente”.

“É na base de remédios. Já estou um velho caquético”.
“Eu, às vezes, esqueço o que vim fazer num motel”.
“Aí, me dá um pavor e eu fico mais escalafobético”**.

*Motelísticos = Sugestão de Rumorejando para os nossos filólogos para se referir ao que acontece em um motel, não necessariamente determinado.
**Escalafobético = Adjetivo. Bras. Gír.
1. Esquisito, extravagante, estrambótico, excêntrico.
2. Desajeitado, desengonçado.
3. Escangalhado, afolozado (Aurélio).

RICOS & POBRES
Constatação I
Rico, ou melhor, rica coscuvilha; classe média bisbilhota; pobre, fofoca.
Constatação II
Rico tem “know how”; pobre, experiência (de muito se ferrar).
Constatação III
Para se reeleger, político rico usa a mídia dos principais meios de divulgação aceitos pelo público; político pobre, a mídia das rádios estatais.
Constatação IV
Estados ricos como São Paulo e Santa Catarina terão, em 2015, respectivamente, cinco e quatro clubes disputando na Elite do futebol brasileiro; Estado médio, com muita dificuldade apenas dois; Estado pobre, como a Bahia, nenhum. 
Constatação V
Rico dá presente de Natal; pobre, só, eventualmente, recebe.
Constatação VI
Rico cola grau; pobre, descola um diploma de faculdade que não é reconhecida pelo MEC.
Constatação VII
Rico come caviar; pobre tem que caviar, digo, cavar para comer.
Constatação VIII
Rico não se sensibiliza com o noticiário; pobre, faz parte dele.
Constatação IX
Rico toma champanhe veuve cliquot; pobre nem pensar. Ele não fala francês.
Constatação X
Rico não paga imposto; pobre paga até por o que não fez.


quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

BRAZIL: COMPRAR CARRO COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS- portadores de necessidades especiais

COMO COMPRAR CARRO COM ISENÇÃO DE 

IMPOSTOS PARA DEFICIENTES [IPI, IOF, IPVA, ICMS] - LEI Nº 8.989/95?

Marina da Silva
IMPORTANTÍSSIMO: Comprar carro usando os benefícios da Lei Nº 8.989/95 é um DIREITO para os PNE- Portadores de Necessidades Especiais ou deficientes. As receitas Federal, Estadual, Detrans e SUS tem apenas a OBRIGAÇÃO LEGAL de viabilizar o benefício para os cidadãos e cidadãs PNE ou seus responsáveis legais!
EXPLICO: numa das etapas para obter o laudo que comprovava a deficiência, um(a) funcionário(a) soltou essa para uma amiga do peito:
_ Agora só porque teve câncer de mama qualquer mastologista ACHA que a pessoa tem direito de comprar carro com isenção! A amiga ficou calada e humilhada. Se fosse comigo:
_ Vá tomá no fuleco! Bateu, levou!
Importante: TER UMA super hiper mega plus blaster PACIÊNCIA!
Dito isso...

PASSO A PASSO PARA COMPRAR O CARRO USANDO ISENÇÕES DE IMPOSTOS PREVISTOS NA LEI Nº 8.989/95

1.           DETRAN:  se você for o condutor(a) deve ter ou tirar a CNH- Carteira Nacional de Habilitação ESPECIAL.

ESTÁ CARTEIRA ESPECIAL DÁ A ISENÇÃO DO IPVA, o seguro obrigatório deve ser pago. Tel.: (31) 3303-7995.


 Caso tenha sua carteira verifique a data de validade, agende uma consulta com o perito para pegar a CERTIDÃO de portador de necessidades especiais atualizada. Em Minas Gerais, Belo Horizonte: Dirija-se aJARI- Junta Administrativa de Recursos de Infrações na rua Bernardo Guimarães, 1468. Funcionários.
Taxa até 31-12-2013 era de R$12,51.PRAZO DE ENTREGA: 05 A 10 dias.


2.           RECEITA FEDERAL: em Minas Gerais, BH. Vá a Receita Federal à rua Levindo Lopez, 357. Savassi. Tel. (31) 35469000.SITE:http://www.receita.fazenda.gov.br/scripts/srf/enderecos/

Hall: vá ao setor de informações e peça lista ou rol de documentos necessários para requisição da isenção de IPI para deficientes. Pegue a lista e suba ao 2º Andar; pegue senha para a Subequipe de Preparo dos Processos da Equipe de Isenção de IPI e IOF. No balcão peça ao funcionário/servidor toda a papelada ou FORMULÁRIOS que você terá de preencher, de levar ao posto do SUS na perícia para ser assinado por dois médico(a)s e pelo(a) gerente do posto de saúde. Veja na foto alguns dos formulários e não esqueça: 3[três] ASSINATURAS NO POSTO DE SAÚDE INCLUINDO DO(A) GERENTE DO POSTO!

TAXAS: nenhuma.

PRAZO: 06 [seis] MESES.

3.           RECEITA ESTADUAL OU SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA: em Minas Gerais, BH. Vá a Secretaria de Estado de Fazenda, rua da  Bahia, 1816 Funcionários [perto da Praça da Liberdade]. Tel: (31) 32176190. SITE:http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/delegacias.html
DE POSSE DA CERTIDÃO DE ISENÇÃO DA RECEITA FEDERAL  e de sua pasta com todos os documentos e Xerox de tudo, sem esquecer comprovante de endereço em seu nome ATUALIZADO vá ao térreo, setor de informações e a atendente lhe indicará o caminho para pegar senha e aguardar também no térreo. Peça lista ou rol de documentos para Isenção de ICMS e confira se está com todos. NÃO ESQUEÇA DE ANEXAR O EXTRATO BANCÁRIO COMPROVANDO QUE VOCÊ TEM R$30.000,00!

TAXA: nenhuma.
PRAZO: 10 A 60 DIAS.

SIMPLES ASSIM? SIM, NÃO, TALVEZ!
 Leia a minha via crucis para conseguir os benefícios da Lei Nº 8.989/95, veja os meus vacilos, micos e decepções e só depois se ARRISQUE NOS 3(três) PASSOS NECESSÁRIOS PARA TER A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A COMPRA DO CARRO.

Ps.: depois que estava toda documentada descobri que algumas revendedoras de carro dispõem de serviço de despachante para agilizar a documentação. Não sei se é verdade nem quanto custa!

Conselho: pesquise os carros de acordo com a orientação da perícia do DETRAN, veja o que as empresa oferecem, escolha seu carro! Boa sorte e aguarde minha estória que começou em Junho de 2013 e terminou em outubro de 2014!Vou digitá-la assim que meu braço e mama pararem de doer! He, he, he. É uma coisa de cada vez e respeitando meus limites para evitar o inchaço do braço, o famigerado linfedema! Bjus.


A LEI NA ÍNTEGRA:
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
VigênciaConversão da MPv nº 856, de 1995
(Vide Lei nº 11.941, de 2009)
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.(Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
        Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 856, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por:
        Art. 1o  Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.182,  de 12.2.2001)  *Não há restrição quanto ao tipo de combustível,  para aquisição de veículos por deficientes físicos.  ( vide § 2º da Lei nº 10.182, de 12.2.01)
        
Parágrafo único.  A exigência para aquisição de automóvel de quatro portas e de até 127 HP de potência bruta (SAE) não se aplica aos deficientes físicos de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Parágrafo único Incluído pela Lei nº 10.182 de 12.2.2001)
        Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)    (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        I - motoristas profissionais que, na data da publicação desta lei exerçam comprovadamente em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder concedente e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
        I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996)
        II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);
        III - cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;
        IV - pessoas que, em razão de serem portadoras de deficiência física, não possam dirigir automóveis comuns.
        IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.(Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.(Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 3o Na hipótese do inciso IV, os automóveis de passageiros a que se refere o caput serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 4o A Secretaria Especial dos Diretos Humanos da Presidência da República, nos termos da legislação em vigor e o Ministério da Saúde definirão em ato conjunto os conceitos de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, e estabelecerão as normas e requisitos para emissão dos laudos de avaliação delas. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 5o Os curadores respondem solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago, em razão da isenção de que trata este artigo. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 6o A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos e movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão aplica-se, inclusive aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 6o A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
        Art. 2º O benefício previsto no art. 1º somente poderá ser utilizado uma única vez.
        Art. 2° O benefício de trata o art. 1° somente poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez. (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996)
       Art. 2o  O benefício de que trata o art. 1o somente poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 75, de 2002) Rejeitada 
        Art. 2o A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1o somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos. (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        Art. 2o A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1o desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
       Parágrafo único.  O prazo de que trata o caput aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005.(Incluído pela Medida Provisória nº 275, de 2005)
        Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005.  (Incluído pela Lei nº 11.307, de 2006)
        Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.
        Art. 4º Fica assegurada a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta lei.
        Art. 4o  Fica assegurada a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo: (Redação dada pela Lei nº 12.113, de 2009).
        I - às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta Lei; e (Incluído pela Lei nº 12.113, de 2009).
        II - ao imposto pago no desembaraço aduaneiro referente a automóvel de passageiros originário e procedente de países integrantes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, saído do estabelecimento importador de pessoa jurídica fabricante de automóveis da posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI com a isenção de que trata o art. 1o(Incluído pela Lei nº 12.113, de 2009).
        Art. 5º O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.
        Art. 6º A alienação do veículo, adquirido nos termos desta lei ou das Leis nºs 8.199, de 28 de junho de 1991, e 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de três anos contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
        Art. 6o A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei e da Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, e da Lei nº 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.  (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
        Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.
        Art. 7º No caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional alcançado pelos incisos I e II do art. 1º desta lei, sem que tenha efetivamente adquirido veículo profissional, o direito será transferido ao cônjuge, ou ao herdeiro designado por esse ou pelo juízo, desde que seja motorista profissional habilitado e destine o veículo ao serviço de táxi.
        Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 790, de 29 de dezembro de 1994.
        Art. 10. Revogam-se as Leis nºs 8.199, de 1991, e 8.843, de 1994.
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY 
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1995 - edição extra