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domingo, 6 de outubro de 2019

BRAZIL: DIREITOS HUMANOS


www.google.com.br/images. 10 de Dezembro, dia  Internacional dos Direitos Humanos

A DUDH e o Gory,

Atualmente, os chamados Direitos Humanos trazem a controvérsia para a sociedade brasileira.
Eles não têm culpa, claro! O erro é de quem não os conhece como deveria. Até mesmo na Lei Orgânica do Distrito Federal, as palavras “direitos humanos” são citadas sem maiores explicações e sem nenhuma referência à fonte de seus significados.
Na Constituição Federal também não há fonte, mas são praticamente transcritos os trinta artigos do famoso documento, um dos mais traduzidos no mundo.
Esse assunto me faz lembrar um dos meus professores de geografia, o temido Professor Gory.
Lá pelos meus doze ou treze anos, ele me parecia um homem alto, forte, gordo, bravo, bigodudo, com vozeirão grave e extremamente disciplinador. Nas caladas do recreio, ele era chamado de Gorão. Um terror!
Na sala de aula, exigia a mudez o tempo todo. Começava pedindo educadamente. Se não fosse obedecido, a qualquer momento, vociferava: - SILÊNCIO!
Pior é quando o berro vinha acompanhado de um tapa de mão aberta no tampo da mesa de madeira.
Em um dia inesquecível, as meninas do fundo da classe começaram a cochichar e, aos poucos, aquilo virou um burburinho. Ele pediu silêncio por duas vezes, feito um lorde, aumentando meu nível de estresse.
Na terceira vez, eu já estava com um olho no livro e outro no Gory, quando sua mão, descendo do alto da cabeça, explodiu na mesa. - SILÊNCIO!
Todos pularam sentados. E eu também! Parecia termos ensaiado o susto coletivo.
Em outro dia, determinou que abríssemos o livro em tal página, cujo título era: Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH.
Eu fiquei na dúvida se o assunto era pertinente à matéria, mas, se estava no livro oficial, melhor calar. Ademais, não iria perguntar uma coisa dessa para ele. Vai que ele grita!
Antes de nossa leitura individual, o mestre observou ser a Declaração uma espécie de lei para os países signatários, mas não para as pessoas. Fiquei sem entender, mas fui em frente.
Hoje, informo aos mais jovens o sentido dessa espécie de legislação, sim, pelo tanto de tratados internacionais nela baseados. E reforço ser uma lei dirigida aos países. Para pessoas, existe a Constituição, o Código Civil, o Código Penal e tantas outras.
Para ilustrar, cito dois casos como exemplos.
No primeiro, suponho que um bandido sanguinário tenha matado cruelmente um trabalhador, inocente pai de família, causando forte revolta em todos. Se o Estado julgou, prendeu o assassino e propiciou, ainda que precariamente, um apoio da Previdência para a família da vítima, então, cumpriu seu papel de forma correta. E o “pessoal dos direitos humanos” não deve abrir a boca. Bico fechado! Portanto, não adianta perguntar “Onde estão os defensores etc. etc.” Eles estão onde devem estar, calados. Simples assim!
No segundo caso, alguns policiais, investidos como agentes do Estado, torturam quem quer que seja. Isso contraria o Artigo 5º da DUDH, onde é estabelecido: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.” Chamo a atenção para a palavra “nin-guém”. Agora, tecnicamente, o “pessoal dos direitos humanos” tem a obrigação de gritar contra o governo que permitiu esse absurdo, sim. Covardia e sadismo têm limites!
Por isso, quando ouço o corriqueiro chavão “direitos humanos para humanos direitos”, penso: esse faltou à aula do Gorão.

Sérgio Antunes de Freitas
23 de setembro de 2015

www.google.com.br/images. ana caroline campagnolo, bolsonarista eleita deputada Santa Catarina, Brasil. Esta "não frequentou a aula do Gorão" nem é ainda humana.

Um comentário:

  1. He! He! He! Acho que a Ana Caroline não frequentou aula nenhuma, Marina. E obrigado pela publicação, uma honra para mim.

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