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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

BRAZIL: COMPRAR CARRO COM ISENÇÃO DE TRIBUTOS- portadores de necessidades especiais

COMO COMPRAR CARRO COM ISENÇÃO DE 

IMPOSTOS PARA DEFICIENTES [IPI, IOF, IPVA, ICMS] - LEI Nº 8.989/95?

Marina da Silva
IMPORTANTÍSSIMO: Comprar carro usando os benefícios da Lei Nº 8.989/95 é um DIREITO para os PNE- Portadores de Necessidades Especiais ou deficientes. As receitas Federal, Estadual, Detrans e SUS tem apenas a OBRIGAÇÃO LEGAL de viabilizar o benefício para os cidadãos e cidadãs PNE ou seus responsáveis legais!
EXPLICO: numa das etapas para obter o laudo que comprovava a deficiência, um(a) funcionário(a) soltou essa para uma amiga do peito:
_ Agora só porque teve câncer de mama qualquer mastologista ACHA que a pessoa tem direito de comprar carro com isenção! A amiga ficou calada e humilhada. Se fosse comigo:
_ Vá tomá no fuleco! Bateu, levou!
Importante: TER UMA super hiper mega plus blaster PACIÊNCIA!
Dito isso...

PASSO A PASSO PARA COMPRAR O CARRO USANDO ISENÇÕES DE IMPOSTOS PREVISTOS NA LEI Nº 8.989/95

1.           DETRAN:  se você for o condutor(a) deve ter ou tirar a CNH- Carteira Nacional de Habilitação ESPECIAL.

ESTÁ CARTEIRA ESPECIAL DÁ A ISENÇÃO DO IPVA, o seguro obrigatório deve ser pago. Tel.: (31) 3303-7995.


 Caso tenha sua carteira verifique a data de validade, agende uma consulta com o perito para pegar a CERTIDÃO de portador de necessidades especiais atualizada. Em Minas Gerais, Belo Horizonte: Dirija-se aJARI- Junta Administrativa de Recursos de Infrações na rua Bernardo Guimarães, 1468. Funcionários.
Taxa até 31-12-2013 era de R$12,51.PRAZO DE ENTREGA: 05 A 10 dias.


2.           RECEITA FEDERAL: em Minas Gerais, BH. Vá a Receita Federal à rua Levindo Lopez, 357. Savassi. Tel. (31) 35469000.SITE:http://www.receita.fazenda.gov.br/scripts/srf/enderecos/

Hall: vá ao setor de informações e peça lista ou rol de documentos necessários para requisição da isenção de IPI para deficientes. Pegue a lista e suba ao 2º Andar; pegue senha para a Subequipe de Preparo dos Processos da Equipe de Isenção de IPI e IOF. No balcão peça ao funcionário/servidor toda a papelada ou FORMULÁRIOS que você terá de preencher, de levar ao posto do SUS na perícia para ser assinado por dois médico(a)s e pelo(a) gerente do posto de saúde. Veja na foto alguns dos formulários e não esqueça: 3[três] ASSINATURAS NO POSTO DE SAÚDE INCLUINDO DO(A) GERENTE DO POSTO!

TAXAS: nenhuma.

PRAZO: 06 [seis] MESES.

3.           RECEITA ESTADUAL OU SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA: em Minas Gerais, BH. Vá a Secretaria de Estado de Fazenda, rua da  Bahia, 1816 Funcionários [perto da Praça da Liberdade]. Tel: (31) 32176190. SITE:http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/delegacias.html
DE POSSE DA CERTIDÃO DE ISENÇÃO DA RECEITA FEDERAL  e de sua pasta com todos os documentos e Xerox de tudo, sem esquecer comprovante de endereço em seu nome ATUALIZADO vá ao térreo, setor de informações e a atendente lhe indicará o caminho para pegar senha e aguardar também no térreo. Peça lista ou rol de documentos para Isenção de ICMS e confira se está com todos. NÃO ESQUEÇA DE ANEXAR O EXTRATO BANCÁRIO COMPROVANDO QUE VOCÊ TEM R$30.000,00!

TAXA: nenhuma.
PRAZO: 10 A 60 DIAS.

SIMPLES ASSIM? SIM, NÃO, TALVEZ!
 Leia a minha via crucis para conseguir os benefícios da Lei Nº 8.989/95, veja os meus vacilos, micos e decepções e só depois se ARRISQUE NOS 3(três) PASSOS NECESSÁRIOS PARA TER A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A COMPRA DO CARRO.

Ps.: depois que estava toda documentada descobri que algumas revendedoras de carro dispõem de serviço de despachante para agilizar a documentação. Não sei se é verdade nem quanto custa!

Conselho: pesquise os carros de acordo com a orientação da perícia do DETRAN, veja o que as empresa oferecem, escolha seu carro! Boa sorte e aguarde minha estória que começou em Junho de 2013 e terminou em outubro de 2014!Vou digitá-la assim que meu braço e mama pararem de doer! He, he, he. É uma coisa de cada vez e respeitando meus limites para evitar o inchaço do braço, o famigerado linfedema! Bjus.


A LEI NA ÍNTEGRA:
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
VigênciaConversão da MPv nº 856, de 1995
(Vide Lei nº 11.941, de 2009)
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.(Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
        Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 856, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por:
        Art. 1o  Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.182,  de 12.2.2001)  *Não há restrição quanto ao tipo de combustível,  para aquisição de veículos por deficientes físicos.  ( vide § 2º da Lei nº 10.182, de 12.2.01)
        
Parágrafo único.  A exigência para aquisição de automóvel de quatro portas e de até 127 HP de potência bruta (SAE) não se aplica aos deficientes físicos de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Parágrafo único Incluído pela Lei nº 10.182 de 12.2.2001)
        Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)    (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        I - motoristas profissionais que, na data da publicação desta lei exerçam comprovadamente em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder concedente e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
        I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996)
        II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);
        III - cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;
        IV - pessoas que, em razão de serem portadoras de deficiência física, não possam dirigir automóveis comuns.
        IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.(Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.(Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 3o Na hipótese do inciso IV, os automóveis de passageiros a que se refere o caput serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 4o A Secretaria Especial dos Diretos Humanos da Presidência da República, nos termos da legislação em vigor e o Ministério da Saúde definirão em ato conjunto os conceitos de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, e estabelecerão as normas e requisitos para emissão dos laudos de avaliação delas. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 5o Os curadores respondem solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago, em razão da isenção de que trata este artigo. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 6o A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos e movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão aplica-se, inclusive aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        § 6o A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
        Art. 2º O benefício previsto no art. 1º somente poderá ser utilizado uma única vez.
        Art. 2° O benefício de trata o art. 1° somente poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez. (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996)
       Art. 2o  O benefício de que trata o art. 1o somente poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 75, de 2002) Rejeitada 
        Art. 2o A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1o somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos. (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
        Art. 2o A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1o desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
       Parágrafo único.  O prazo de que trata o caput aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005.(Incluído pela Medida Provisória nº 275, de 2005)
        Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005.  (Incluído pela Lei nº 11.307, de 2006)
        Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.
        Art. 4º Fica assegurada a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta lei.
        Art. 4o  Fica assegurada a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo: (Redação dada pela Lei nº 12.113, de 2009).
        I - às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta Lei; e (Incluído pela Lei nº 12.113, de 2009).
        II - ao imposto pago no desembaraço aduaneiro referente a automóvel de passageiros originário e procedente de países integrantes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, saído do estabelecimento importador de pessoa jurídica fabricante de automóveis da posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI com a isenção de que trata o art. 1o(Incluído pela Lei nº 12.113, de 2009).
        Art. 5º O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.
        Art. 6º A alienação do veículo, adquirido nos termos desta lei ou das Leis nºs 8.199, de 28 de junho de 1991, e 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de três anos contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.
        Art. 6o A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei e da Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991, e da Lei nº 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.  (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
        Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.
        Art. 7º No caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional alcançado pelos incisos I e II do art. 1º desta lei, sem que tenha efetivamente adquirido veículo profissional, o direito será transferido ao cônjuge, ou ao herdeiro designado por esse ou pelo juízo, desde que seja motorista profissional habilitado e destine o veículo ao serviço de táxi.
        Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 790, de 29 de dezembro de 1994.
        Art. 10. Revogam-se as Leis nºs 8.199, de 1991, e 8.843, de 1994.
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY 
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1995 - edição extra








terça-feira, 9 de dezembro de 2014

BRASIL:rumorejando ASSERTIVIDADE E RESILIÊNCIA.

RESILIENTE versus ASSERTIVO
Marina da Silva

Quase pulei da cadeira! Uma frase firme e enfática sobre compra/venda/revenda e lá estavam elas, as palavrinhas de merda que na era globalizada fazem parte do vocabulário de qualquer “consultor”, pessoas que sabem nada de coisa alguma e recebem alta grana para falar bobagens em empresas sobre motivação e cooperação no trabalho: resiliência e assertividade.
Assim como existem palavras doces, cruéis, suaves, pesadas, torpes, delicadas, amargas, solidárias, hostis, engraçadas, safadas etc e tal, existem palavras de merda, chatas, cacete!
_Você não está sendo assertiva! Disse a ela o homem. Eram dois colaboradores de uma tal empresa no saguão de um hotel de negócios em Curitiba, onde eu estava a passeio, mas, trabalhando num artigo para publicar no blog. Era uma área aberta para cafezinho ou uma bebida, um jornal, enquanto se aguarda qualquer coisa.
Ela no mesmo tom alto e nada condescendente, retrucou que o problema dele era resiliência! A temática da discussão era um assunto imbecil, destes em que as partes estão mais preocupadas em F*@.com  o colega do que jogar no mesmo Team, na mesma equipe, como quer o mundo empresarial que exterminou chefias e gerências e formou equipes de colaboração que jogam o mesmo jogo disputando o emprego para resolver tarefa simplórias. E a tarefa em questão era reportar ao técnico, o líder da equipe de compra/venda/revenda qual o valor usado para cálculo do preço que a empresa fornecedora usava para a revendedora e esta para clientes e tirar a média de lucro. Os dois colaboradores, laptop na mesa, Iphones a postos se digladiavam sem se importar com as outras pessoas presentes que tentavam ler jornais, assistir  Tv, conversar ou publicar um artigo no blog. Embora tentassem fazer parecer que o assunto deles era de transcendental importância para o J. P. Morgan, Banco Saches, agência Fitch & Moods, índice Dow Jones/bolsa de Nova Iorque, a verdade é que o mega cálculo que o assertivo e a resiliente deviam fazer envolvia meramente razão, proporção, regra de três simples, média aritmética e cálculo de lucro, disciplina do ensino médio! Mas ambos os dois,  querendo ferrar um com o outro e fazer bonito para o grande líder transformaram o recanto de café e paz em campo de batalha e briga de torcida de futebol de terceira divisão! Falavam a mesma coisa de trás para frente usando palavras supérfluas, insípidas e inócuas. Não contente com a falta de assertividade de ambos, a resiliente resolveu acabar com a pendenga ligando para o supervisor, pedindo mediação em alto, bom som e em viva voz! Como nenhum dos argumentos tinha força para se impor sobre o outro, a esperteza, ops, resiliência, venceu a força, uia, assertividade. A colaboradora cheia de lábia enrolou o supervisor numa teia de informações complexas de nada e ele para se ver livre dos dois bateu o martelo assertivamente.
O resiliente, mesmo levando uma assertivada na cabeça não se deu por vencido e ambos, assertivo e resiliente continuaram cada um e cada qual defendendo teses doutorais sobre o mesmo caminho, uma linha reta, para o cálculo absurdo de regra de três! Haja resiliência! Sem muito saco, após varias olhadas intimidativas, que eles assertivamente ignoraram- regra egoística geral no mundo da alta competitividade- os demais mortais a passeio ou a trabalho em Curitiba partiram em debandada para o outro lado da sala ou mesmo para a rua!
Eles ficaram lá naquela pendenga inútil desperdiçando qualidade de vida e um dia maravilhoso até que o colaborador fingindo educação partiu para o elevador. A colaboradora ficou lá, triunfante; extremamente só, com sorriso bobo num rosto babaca, feliz por ter vencido o adversário esquecendo-se totalmente que estavam no mesmo jogo e lado do campo!

Afff! Senti raiva, pena, dó e...saí atrás do sol curitibano. Não há assertividade ou resiliência que resista à bela capital do Paraná que merece as mais belas palavras pela beleza, limpeza, organização, riqueza de parques, praças, bosques e sua gente! É lógico que Curitiba padece dos problemas de toda grande cidade, metrópole, megalópole, mas vê-se que é melhor administrada do que Belo Horizonte, só a título de exemplo, cuja palavra que me vem a cabeça para descrever é: “desadministrada”!

sábado, 6 de dezembro de 2014

BRAZIL: RUMOREJANDO COM José [Juca] Zokner.

RUMOREJANDO

http://rimasprimas.blogspot.com.br/
PEQUENAS CONSTATAÇÕES, NA FALTA DE MAIORES.
Constatação I (Teoria da Relatividade para principiantes).
É muito melhor participar de uma delação premiada do que ser torturado
 para confessar algo – inclusive, sendo inocente, já que nada fez de
 errado – num pau-de-arara.
Constatação II
Deu na mídia, mais precisamente no site do Estadão de 25 de novembro
 próximo passado: “Paulistas de áreas menos desenvolvidas vivem até
 13 anos menos”. Data vênia como diriam nossos juristas, mas
 Rumorejando afirma que não é necessariamente D´us ou o diabo
 que determina quanto uma pessoa poderá vir a viver, mas são os
 políticos e governantes, em função das aplicações em saneamento
 básico, da distribuição de renda, das fraudes que desviam recursos
 da Saúde e Educação, apenas para citar os mais prementes 
(Há prefeito que desvia os recursos da merenda escolar).
 Claro que também da Segurança (Em nosso país, as mortes por
 assassinatos nos coloca nos primeiros lugares desse 
funesto ranking). E, antes que alguém se esqueça, viva “nóis”!
Constatação III
Deu na mídia, também mais precisamente no site do Estadão:
 “Deputados articulam aumento salarial para o Congresso e
 Executivo. Projeto prevê elevação de 26% no contracheque
 de senadores, deputados, presidente e ministros”.
 Data vênia, como diriam nossos juristas, mas
 Rumorejando acha muito justo o aumento.
 As S. Excelências ficaram fatigadas, exaustas, 
esfalfadas, extenuadas de tanto trabalhar pelo nosso país.
 Em nenhum momento se preocuparam por eles próprios, 
dando uma demonstração inequívoca de sacrifício pessoal...
Constatação III
E já que falamos no assunto, deu no facebook: “Gina Rinehart
 herdou a fortuna familiar e é, neste momento, a mulher mais 
rica do mundo, segundo a 'Business Review Weekly'. 
A australiana afirmou recentemente que o salário mínimo 
no país deveria ser reduzido e deixou uma mensagem
 aos "invejosos": mais trabalho e menos bebida. A herdeira 
do grupo Hancock Prospecting, com uma fortuna avaliada em 
cerca de 29 200 milhões de dólares australianos (cerca de 24
 mil milhões de euros), segundo a mesma publicação, afirmou
 que o Governo australiano deveria reduzir o salário mínimo
 (606,40 dólares australiano, ou seja, cerca de 500 euros),
 com vista a atrair mais investidores”.
Data vênia, como diriam nossos juristas, mas Rumorejando
 acha que o Brasil também deveria seguir o conselho da herdeira
 da fortuna familiar. Assim sobraria mais dinheiro para os três 
Poderes do nosso espoliado país. Dessa maneira, se estaria atendendo
 as reinvindicações não só referidas na constatação anterior 
e também a dos juízes e desembargadores no que se refere
 a auxilio (o grifo é de Rumorejando) moradia e estudos
 dos seus filhos. Socorro!!!!!
Constatação IV
Deu na mídia: “Juro do cheque especial atinge 187,8 ao ano em
 outubro. VIGE!!!
Constatação V (De uma dúvida crucial).
A pessoa que frequenta várias igrejas seja da mesma corrente religiosa
 ou não, ela acha que está com uma carga de pecados muito grande 
e precisa de vários perdões? Quem souber a resposta, por favor, 
comentários no blog. Obrigado!
Constatação VI
O professor Paulo Roxo Barja transmite aos seus alunos conceitos
 na base de Literatura do Cordel, do qual ele tem vários trabalhos
 publicados, inclusive consta do meu livro 150 Sonetos & 1 Sonetão.
 Vejam esse primor criado juntamente com seus alunos:

A Peleja das Mulheres Contra o Monstro do Machismo
(Paulo Barja & turma do 3°B-2014 da E. E. Francisco Lopes)

Até hoje ainda se escuta:
"Mulher tem que cozinhar!"
Marido chega cansado
e diz: "Prepare o jantar!"
Acho que esse preconceito tá
na hora de acabar.

O machismo vem de casa
e aparece na quebrada;
a mulher de roupa curta
é bastante assediada
e até por outras mulheres
fica sendo mal falada.

Tem muito homem folgado:
diz que é dono do pedaço,
quer mandar em todo mundo,
resolve tudo no braço,
Na hora do vamos ver,
demonstra grande fracasso ...

A mulher quer igualdade,
luta pelo seu direito,
cansou de ficar em casa,
não aceita preconceito
e quer ser tratada sempre
com o devido respeito!

S. J. Campos, nov/2014
Constatação VII
O Senado atual, o mesmo que elegeu o senhor Renan Calheiros
 para o seu – deles – presidente, aprovou lei que limita o uso de
 armas contra bandidos. Aguarda-se, agora, a aprovação de lei
 que exclui aos bandidos o uso de armas...
Constatação VIII
Não se pode confundir açular com azular, até porque se alguém, 
por exemplo, açular o cachorro, tigre, leão que tenha em casa 
como animal de estimação contra a nossa pobre e indefesa pessoa,
 a gente, de medo, vai passar por todas as cores do arco-íris, inclusive
azular por causa do medo, pavor, terror e outros epítetos concernentes
 ao assunto.
Constatação IX
E também não se pode confundir etéreas com eternas, muito embora as promessaseternas políticas sejam etéreas, isto é ficam no ar. Jamais
 serão cumpridas. E viva “nóis”. A recíproca não é verdadeira. Basta
 ver, por exemplo, as paixões – que deixam as pessoas etéreas –,
 parecendo eternas, mas que jamais o são...

Constatação X
Sugestão aos marqueteiros para um slogan dos fabricantes e consumidores 
de preservativos. Estes, também, conhecidos por camisinhas:
 “Prevenção não significa desamor”. De nada!

Constatação XI
Quando o conquistador barato, convencido e obcecado leu na mídia
 as declarações do Zagallo, logo depois do Brasil ser desclassificado 
pela França, na Copa do Mundo de 2006, “Estou aberto a convites”,
 proferiu, estufando o peito: “Eu também, mas não entendo nada 
de futebol. Meu esporte é outro”. Esporte?

Constatação XII
Deu na mídia dia 10 de abril de 2007: “Segundo o ex-Presidente Chirac,
 o Contrato Primeiro Emprego - CPE, que seria destinado aos jovens de 
até 26 anos, uma parte da população francesa em que o índice de desemprego
 chega a 25%, será substituído”. A mídia, até agora, não fez menção qual 
será a política de criação de empregos técnicos no Brasil. Tampouco se
 lembrou de dizer viva “nóis”...

Constatação XIII
Esclarecimento: O nome da cidade de Juquitiba, que fica entre Curitiba 
e São Paulo, embora pareça ter sido dado em homenagem afetiva a este
 assim chamado escriba (Juquitiba = Juquinha + Curitiba), é só impressão.

Constatação XIV (Para recitar, depois de traduzir para o latim).
Quando tentei estudar latim,
Me disseram que é língua morta,
Havia o risco de virar boca-torta
E que iam dizer que é chinfrim.

Constatação XV (Elucubrações imodestas).
A gente é bem menos inteligente do que a mãe da gente, e a gente mesmo,
 supõem ser e bem mais do que os nossos inimigos e detratores supõem a
 gente ser.

Constatação XVI (De uma quadrinha para ser recitada caso o leitor
 caia na malha fina do imposto de renda).
Não sou um sonegador
Tenho muita pouca renda
O que ganho vai pro meu amor
Que me dá uma despesa tremenda.

Constatação XVII
Não se deve confundir Colo Colo, o time de futebol do Chile, com o
 refrigerante Coca Cola, considerada por muitos como “a água negra 
do imperialismo yanque”, o que não impede que possa haver um
 intercâmbio do tipo: A Coca Cola patrocinar os jogos do Colo Colo,
 ou os jogadores, os adeptos, os torcedores tomarem a referida bebida,
 ou ainda as duas coisas concomitantemente. A recíproca não é
 necessariamente verdadeira. Afinal, cada um toma o que e aonde quer...

Constatação XVIII (De um pseudo-soneto).

   Essa vida é um cansaço

Ela se julga dona do pedaço.
Eu sempre estou num bagaço.
A sogra acha que sou de aço.
O sogro me acha um palhaço.

Só porque eu quero ficar um ricaço
Eu sonho em acumular mais dum maço.
No jogo de pôquer eu nunca passo.
Eles dizem que de grana eu me desfaço.

Um dia eu ganhei um calhamaço.
Aí não me acharam mais um devasso
E que não estava cometendo erro crasso.

O júbilo se revelou muito escasso.
Porque depois me tornei um fracasso.
Havia me metido com um mulheraço.

Constatação XIX
No livro Todo Debe ser Demasiado –Biografia de Delia del Carril,
 La Hormiga, de autoria do escritor chileno Fernado Saez, Editorial
 Sudamericana – Chile, na página 108 há este trecho que tomo a
 liberdade e ouso traduzir para o português que é o seguinte:
“[...] No palácio abandonado pelos marqueses de Heredia Spinola, 
na rua Marqués del Duero 7, se instala a Alianza de Intelectuales.
 Com surpresa encontram nos roupeiros do dono da casa mil duzentas
 camisas, seiscentos pares de sapatos, quatrocentos e cinquenta trajes, 
que passam ao poder do Socorro Rojo Internacional [...]”.
Delia del Carril foi a esposa de Pablo Neruda que veio a abandoná-la. 
No livro, há uma frase dessa argentina, nascida na Província de
 Buenos Aires, que transcrevo a seguir: “Todo debe ser demasiado, 
los blancos más blancos, los negros más negros, las actitudes humanas
 más definidas”. Delia del Carril.
Data vênia, como diriam nossos juristas, mas Rumorejando supõe que 
a esposa de Ferdinando Marcos, Imelda Marcos deve ter se inspirado na
 leitura deste livro para ter o número de pares de sapato que possuía.
 No entanto nem ela, nem a família do marquês Heredia Spinola deveriam
 ter nos seus respectivos palácios alguma criação ou adoção de centopeias...

RICOS & POBRES
Constatação I
Rico, jamais diz incongruências; pobre, só faz afirmações de modo tal
 que o ‘u’ não tem nada a ver com as ‘alças’.
Constatação II
Rico é sensual; pobre, é imoral.
Constatação III
Rico é de tomar represália; pobre, é vingativo.
Constatação IV
Rico é desinformado; pobre, é mentiroso.
Constatação V
Rico não precisa esperar ter a idade mínima para se aposentar; pobre,
 morre antes.
Constatação VI
Rico investe em altos negócios, inclusive para se eleger a um cargo
 legislativo; pobre vive pendurado nos Seproc´s da vida.
Constatação VII
Rico viaja para Cancun, Paris, Londres, Roma, Miami para fazer compras
 de Natal; pobre, recebe uma cesta básica, isso quando recebe...
Constatação VIII
Rico vai assistir aos grandes eventos artísticos onde haja apresentações; 
pobre, acompanha jogo de futebol, na melhor das hipóteses, pelo radinho
 de pilha.
Constatação IX
Rico aplica seu dinheiro em ações de empresas sólidas; pobre, aplica
 R$2,00 na quina.
Constatação X
Rico recebe herança polpuda; pobre, dívidas.