CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 1988
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CONSTITUIÇÃO CIDADÃ VERSUS FIFA CONSTITUIÇÃO ESTADO DE EXCEÇÃO!
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
V - o pluralismo político.
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1 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; “violência à paulista.
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"Em três dias, PM prende quatro ativistas em SP; advogado é agredido pela 'tropa do braço' Para Advogados Ativistas, prisões questionáveis de militantes demonstram avanço da política de criminalização dos movimentos sociais promovida por forças conservadoras”
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
“São Paulo – Convocadas para a manhã de hoje (12) na zona leste de São Paulo, as duas manifestações de rua que pretendiam criticar a realização da Copa do Mundo horas antes da abertura do torneio foram dura e inexplicavelmente reprimidas pela Polícia Militar. Com um efetivo multitudinário, a corporação sitiou toda a região no entorno das estações Tatuapé e Carrão do Metrô, onde os manifestantes haviam combinado de se encontrar para saírem em passeata. Dezenas de caminhões do choque, viaturas e motocicletas estavam apoiadas por helicópteros e cavalaria. A violência das forças de segurança foi tão grande que as marchas sequer chegaram a ocorrer.” IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; “O governo havia avisado. Não toleraria manifestações. A PM esmagou protestos contra a Copa com bombas e violência. Uma produtora da CNN foi ferida por estilhaços. No Itaquerão, o Exército garantiu. E a paz reinava…” Publicado em 12/06/2014 às 15h13
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VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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http://esportes.r7.com/blogs/cosme-rimoli/o-governo-havia-avisado-nao-toleraria-manifestacoes-a-pm-esmagou-protestos-contra-a-copa-com-bombas-e-violencia-uma-produtora-da-cnn-foi-ferida-por-estilhacos-no-itaquerao-o-exercito-garantiu-e-12062014/
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
“Os manifestantes estão descobrindo na prática. A Copa do Mundo será muito diferente da Copa das Confederações. A repressão nem se compara. Governo federal, estadual e municipal acordaram. A ordem é deixar as diferenças partidárias de lado. E evitar de qualquer maneira as manifestações contra Copa. Não pensar duas vezes, titubear. Tudo já começou semanas atrás. O trabalho de inteligência na Internet rastreou. Descobriu os principais líderes do protesto do ano passado. Eles tiveram a visita da polícia nas suas casas. E foram obrigados a depor em delegacias. Dizer onde estariam nos dias de jogos da Copa. Principalmente o de hoje, o da abertura. Foi uma maneira clara de intimidação. A Internet foi absurdamente vigiada. Comunidades no facebook, no twitter, no WhatsApp. Não deixar brecha para as convocações para ir às ruas. Um serviço relativamente fácil que não foi feito em 2013. Desta vez foram gastos R$ 2 bilhões para assegurar tranquilidade nos jogos. A manobra deu certo. As convocações para manifestações sumiram no mundo virtual. Estava fácil supor que o movimento seria pequeno. Ainda mais depois que Dilma agiu. Prometeu ao MSTS a inclusão no programa Minha Casa, Minha Vida. Os membros do Movimento Sem-Terra do Sacomã prometiam. Seriam os membros mais ativos, radicais nas manifestações. Ganharam o que queriam da presidente e desistiram dos protestos. Sobraram principalmente os estudantes. E eles foram muito poucos diante da expectativa. Mesmo assim, a ordem era clara aos policiais. Quando um grupo de manifestantes começar a se juntar é para agir. Com firmeza. Bombas de efeito moral à vontade. Foi o que aconteceu logo de manhã, na estação Carrão. Ela fica a cerca de 10 quilômetros do Itaquerão. Cerca de 40 manifestantes protestavam contra a Copa. A maioria estudantes da Unicamp. Quando a PM paulista resolveu dispersar o grupo. Como? Com bombas, como havia sido acertado. Só que não esperavam que uma equipe da CNN estivesse perto. Estilhaços de qualquer bomba voam violentamente ao serem explodidas. Mesmo sendo só de efeito moral, que fazem barulho, atordoam. E eles atingiram a produtora Barbara Arvanditis. Ela ficou ferida. Sua foto caída já ganhou o mundo. Atordoada, com expressão de dor. Sangrando no braço esquerdo, onde o impacto foi maior. A americana não corre risco de morte. Outras três pessoas também foram feridas pelas bombas. A PM ainda deteve violentamente vários estudantes. Acabou com o protesto no seu nascedouro. A notícia causou espécie no Itaquerão. Jornalistas do Exterior ficaram assustados. Acreditavam que estavam seguros. E realmente estavam. A polícia paulista fez várias barreiras até o estádio. Todos eram revistados até no metrô. Era impossível para um grupo protestar passando pelos policiais. Perto do Itaquerão estavam discretamente membros do Exército. E das forças especiais. Além dos rasantes de helicópteros. O estádio da abertura da Copa era o principal ponto a ser protegido. A Polícia Militar avisava à imprensa. Alguns black blocs descontavam a raiva por não chegar no Itaquerão. E estariam atacando motoristas na radial Leste. Mas soldados já o teriam dispersado. Outro foco na estação Tatuapé estaria sendo debelado. No estádio do Corinthians, o clima era de improviso. Como era de se esperar....” idem
Foto Marina da Silva 27-06-2014
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
"O trabalho de inteligência na Internet rastreou. Descobriu os principais líderes do protesto do ano passado. Eles tiveram a visita da polícia nas suas casas. E foram obrigados a depor em delegacias. Dizer onde estariam nos dias de jogos da Copa."idem
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XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
“Liminar proíbe que Polícia Militar faça cerco a manifestantes durante protestos em MG A decisão da Justiça mineira foi publicada nesta terça “
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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“Manifestantes vão recorrer da suspensão de liminar que proíbe cerco
Justiça acatou pedido da Advocacia Geral do Estado para que a liminar que limitava a ação da Polícia Militar durante os protestos fosse suspensa; para os advogados que representam movimentos sociais, decisão é inconstitucional” http://www.otempo.com.br/cidades/manifestantes-v%C3%A3o-recorrer-da-suspens%C3%A3o-de-liminar-que-pro%C3%ADbe-cerco-1.872260 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
www.google.com.br/images. Cerco em MG. anastasia governo autoritário!
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
“Os advogados que representam os movimentos sociais de Belo Horizonte vão recorrer da suspensão da liminar que proíbe o cerco policial a manifestantes durante protestos na capital. De acordo com o advogado Thales Viote, que propôs a ação, a tática do envelopamento impede o livre direito de manifestar e presume que o ato será violento antes mesmo que ele tenha início, o que vai contra a Lei. “A decisão é inconstitucional, nós não vamos aceitar isso”, afirmou Viote, que não soube informar quando os advogados darão entrada no recurso.
www.google.com.br/images. Cerco na avenida Paulista. SP.
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
www.google.com.br/images. Violência, desrespeito, autoritarismo...estamos num Estado Democrático de Direitos???
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Título V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo I Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
Seção I Do Estado de Defesa
www.google.com.br/images. Getúlio e a ditadura do "Estado Novo".
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
"O trabalho de inteligência na Internet rastreou. Descobriu os principais líderes do protesto do ano passado. Eles tiveram a visita da polícia nas suas casas. E foram obrigados a depor em delegacias. Dizer onde estariam nos dias de jogos da Copa."idem
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