A TERCEIRIZAÇÃO DA JUSTIÇA
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Marina da Silva
Terceirização,
terceirizar, terceira. No mundo real da luta dos trabalhadores
pela sobrevivência, o que no Brasil ultrapassa metade da população total (cerca de 205 milhões de habitantes), é senso comum e sabedoria popular: “Se
quiser algo bem feito faça você mesmo” e também diferenciar o que é “uma coisa
de primeira de uma coisa de terceira e até de quinta categoria”! Carne de
primeira é filé Mignon e picanha, carne de terceira é músculo e de quinta
categoria ou baixa qualidade são capa de costela, miúdos, rabo, pescoço, perna,
asas e pés dos animais. O rico come caviar, o trabalhador abonado filé, a
classe média clássica “come angu e arrota caviar” e as médias classes Cde comem no seu cotidiano carne de segunda, terceira e até de quinta
categoria. Muitos não comem carne porque são imortais, isto é, não tem onde
cair morto, oficialmente no Brasil uns 12 milhões de famílias miseráveis!
Então analogamente uma Justiça
do Trabalho terceirizada é aquela que faz vistas grossas ao trabalho escravo de
nativos e estrangeiros, aos assaltos e banca de feira (xepa) dos direitos
trabalhistas nas “Conciliações” e ela própria usa e abusa conscientemente do
trabalho precário de trabalhadores terceirizados, contratos temporários, estagiários, autônomos de segunda geração (pejotização), etc, como forma de criar uma
“poupança forçada” através de extração de mais-valia absoluta e abjeta
fazendo uso intensivo da terceirização, subcontratação e forjando uma reestruturação e
reengenharia com o único objetivo e missão: locupletação e se safar das punições e
prejuízos em conflitos trabalhistas tornando atividades-fim indispensáveis ao
bom funcionamento da Justiça do Trabalho em atividade-meio!
www.google.com.br/images. Eduardo Cunha, presidente da Câmara Federal, político corrupto que conduziu o impeachment da presidenta eleita Dilma Rousseff por pedaladas. Cassado por corrupção exerce forte influência no Congresso e sobre o presidente golpista Michel Temer. Se dependesse só dele a PL 4330 prejudicial aos trabalhadores terceirizados já era Lei!
O que está por detrás do PL4330?
Acabar com a distinção entre atividade-fim da empresa e atividade-meio permitindo a terceirização de todas as atividades de empresas privadas e de todo o serviço público! A Lei da terceirização nada mais é do que formalizar o que já vem ocorrendo na realidade de muitas empresas no país, Justiça trabalhista inclusa!
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PL 4330: Aqui os Meios justifica o
Fim, ISTO É, escapar da parca legislação sobre o trabalho terceirizado contido numa
única súmula 331.
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas
"Súmula nº 331 do TST
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas
A propalada Reforma do Poder Judiciário [Emenda Constitucional 45 de 30 de dezembro de 2004] nada mais é que uma reengenharia e reestruturação administrativa na
ótica de empresa privada, balizada nos princípios do “Choque de gestão” [iniciada em São Paulo por Mário Covas e aplicado
por Aécio Neves na administração do estado de Minas Gerais a partir 2003] ato infame e
ignominioso que cospe na Carta Magna de 1988, cujo fundamento é a dignidade da
pessoa humana! Tal artimanha propugnada pelo Conselho Nacional de Justiça- CNJ
para o Judiciário faz a Justiça Trabalhista
lesar os direitos dos trabalhadores, transforma juízes em conciliadores, fere o princípio de ampla defesa, inafastabilidade do juiz, além de preconizar a formação "tipo", uma escolinha que prepara juízes para meramente aplicar e repetir sentenças prontas, receitinhas miojo para dirimir conflitos trabalhistas e tudo ministrado pelas "escolas judiciais". Os direitos trabalhistas cada vez mais são substituídos pela "conciliação" entre as partes com a falsa premissa de dar celeridade aos processos e porque "o trabalhador tem que comer, o advogado tem que comer, a União tem que arrecadar"!
A título de exemplo: “Gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;” [CF/88. Art.7º, XVII].
A título de exemplo: “Gozo de férias anuais, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;” [CF/88. Art.7º, XVII].
O troca-troca anual de
“prestadoras de serviços” atendendo a lei de Licitações impede o gozo do direito
constitucional às férias, veja, isto é, 30 dias de descanso!
wwww.google.com.br/images. Além de cortes de gratificações dos servidores públicos, aumentos salariais em pequenas prestações, fim da data base, a Justiça Trabalhista bebe o sangue, suor, vida dos trabalhadores terceirizados e estagiários!
Trabalho precário, análogo
ao trabalho escravo, o trabalhador terceirizado recebe como no período
escravocrata, “duas mudas” de roupas que, em alguns casos, são devolvidas ao
término do contrato; passa por relações autoritárias aviltantes, assédio moral,
sexual além das humilhações impostas pelo rebaixamento frente aos trabalhadores
concursados, de alta formação educacional e salarial comparados com os
escandalosos salários de juízes, assessores, assistentes, diretores e chefes de
gabinetes e secretarias e dos QI’s (Quem Indica? também conhecidos como apaniguados) na prática imoral do nepotismo
vigente em todos os poderes.
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Colaboradora, a Justiça do
Trabalho se viu enredada na teia flexibilizadora neoliberal que exigia redução
e mesmo fim dos direitos trabalhistas no país assim como o fim da própria
Justiça do Trabalho, a única forma de capacitar o empresariado brasileiro
para a acirrada competição mundial dos mercados desde a abertura do país no governo Collor-1990! E a justiça se fez... lenta,
cega, surda, muda às perdas de direitos trabalhistas adquiridos com muitas lutas
e mortes, tolamente subsumida ao discurso colaboracionista. Todas as lutas
pelos direitos consolidados na CLT- Consolidação dos Direitos Trabalhistas, a
criação da Justiça do Trabalho, a própria Constituição/1988 foram jogados na lata
do lixo ou engolfados e erodidos no governo da social democracia privatista
neoliberal e entreguista de FHC, Fernando Henrique Cardoso[1994-2002].
www.google.com.br/images. No país onde há campeonato de corrupção (operação Lava Jato), terceirização é ser rebaixado para a série C!
Tudo muito previsível como
advertia Perry Anderson em “Pós-neoliberalismo”, os mais colaboracionistas com
o neoliberalismo paradoxalmente foram os Estados que se auto-denominam de “esquerda”! Social democratas, socialistas, comunistas, [no Brasil PSDBistas] bancaram o ataque e
destruição dos direitos trabalhistas, subjugaram, enfraqueceram ou cooptaram
sindicatos em nome da competitividade na Europa e pelo mercado global!
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No Brasil, década de
noventa, FHC- Fernando Henrique Cardoso, social democrata se prostrou de quatro
ao “Consenso de Washington" e ao Fundo Monetário Internacional-FMI, fazendo o
seu “para-casa”; tratando o Brasil e brasileiros como ralé subdesenvolvida,
dependente, incapaz de “andar com as próprias pernas” e cujas funções eram,
além de ser o “pulmão” e celeiro do mundo, ser um mero produtor de matérias
primas de baixo valor agregado para países como China, Índia e ainda um mercado de
mão-de-obra barata. De tese em tese FHC forjou o “socialismo possível” num “capitalismo
co-responsável” criando o estado
necessário (leia-se benesses, isenções fiscais, doações empresas, terrenos,
exploração de riquezas e as lesivas parcerias público privadas -PPP's) levando a nação ao estado mínimo, alargando e aprofundando
o fosso entre ricos e pobres. Ao final do seu governo temos empresas estatais
rentáveis e geoestratégicas vendidas a preço de banana; corrupção e negociatas
com empreiteiras nativas e/ou estrangeiras em obras públicas, aumento da
pobreza e miséria (36 a 50 milhões de pessoas pobres, abaixo da linha de
pobreza e miseráveis), esmagamento da classe média, arrocho salarial do
funcionalismo público, corrosão dos sistemas de saúde, educação, segurança
pública, expansão de favelas, mudanças na CLT “por baixo dos panos”, desemprego
acima de 21% da população economicamente ativa, reforma da Previdência, aumento
da informalidade, etc.
www.google.com.br/images. A propalada classe Cde concentra a maioria dos trabalhos precários, escravos e terceirizados. A classe AB, classe média clássica aumentou e acelerou...a descida do morro rumo ao grupo C!
Mantendo o nome de Justiça
do Trabalho, por muito pouco os conflitos trabalhistas não se tornaram
competência do PROCON. Para FHC, os direitos trabalhistas e a própria justiça do trabalho são a Herança Maldita de Getúlio Vargas, fato que deixa exposto sua ignorância sobre a história de lutas do trabalhismo no Brasil.
Em 2003 assume Lula!
Explode a superterceirização e subcontratação nos serviços públicos e apesar de prometer um governo Para Todos o Partido dos Trabalhadores muito pouco ou nada fez para reverter o quadro de graves perdas sociais e dos direitos dos trabalhadores e pior, isolou e puniu ressentidamente a Classe média, confinando-a e dando-lhe tratamento de gueto! O governo petista, não só assumiu o receituário do governo anterior PSDB como se aproveitou politicamente do grave problema social do país criando o mais abjeto cabresto eleitoral, a bolsa-esmola, fortalecendo eleitoreiramente a dicotomia pobres X ricos de um país bipolar de nome Belíndia (poucos ricos com vida da Bélgica e a maioria da população párias como na Índia).
Explode a superterceirização e subcontratação nos serviços públicos e apesar de prometer um governo Para Todos o Partido dos Trabalhadores muito pouco ou nada fez para reverter o quadro de graves perdas sociais e dos direitos dos trabalhadores e pior, isolou e puniu ressentidamente a Classe média, confinando-a e dando-lhe tratamento de gueto! O governo petista, não só assumiu o receituário do governo anterior PSDB como se aproveitou politicamente do grave problema social do país criando o mais abjeto cabresto eleitoral, a bolsa-esmola, fortalecendo eleitoreiramente a dicotomia pobres X ricos de um país bipolar de nome Belíndia (poucos ricos com vida da Bélgica e a maioria da população párias como na Índia).
www.google.com.br/images. "Um bom exemplo e a moda pega"! Mote da campanha eleitoral de Lula! Em 2005 explode o crime do Mensalão e a máscara de honestidade, compromisso social, seriedade, dignidade, pureza, "país para todos" cai por terra e está enterrada para sempre nos crimes de corrupção da Lava Jato e no impeachment que derrubou a presidenta Dilma Rousseff!
Muito barulho por nada foi a
esperança da população no governo paladino da honra, honestidade, competência e
zelo com as causas e patrimônios sociais! Em 2005 explode o escândalo de corrupção Mensalão Petista! Em 2004 a Emenda à
Constituição EC 45/2004 fortalece expressivamente
a “Competência Material da Justiça do Trabalho”, principalmente no que diz respeito
a arrecadação de contribuições como INSS que vai encher os cofres do Tesouro
Nacional e passa a atuar sob a batuta, critérios e ordem do CNJ e seu
planejamento estratégico ou choque de gestão cuja principal meta, visão e
missão é “reformar”, "reestruturar, gerenciar o poder judiciário - STF excluso - tendo como plano estratégico de sustentabilidade, missão e meta, "fazer mais com menos", leia-se terceirizar a Justiça do colaborador, ops,
trabalho forjando atividades-meio como sua atividade-fim!
www.google.com.br/images.
"A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
Seus principais assuntos são: Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho; Jornada de Trabalho; Período de Descanso; Férias; Medicina do Trabalho; Categorias Especiais de Trabalhadores; Proteção do Trabalho da Mulher; Contratos Individuais de Trabalho; Organização Sindical; Convenções Coletivas; Fiscalização; Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista."
http://www.cnj.jus.br/ TRT's- Planejamento estratégico 2015-2020 em andamento.
A partir da Emenda 45/2004 o processo de reestruturação e a terceirização lifestyle $1,99 do Poder Judiciário, Justiça Trabalhista inclusa, muda, não apenas o foco, a linguagem emprestada da administração privada como distorce e inverte os valores e a função primeira para qual a Justiça Trabalhista foi criada. Planejamento estratégico, gestão estratégica, visão do negócio, missão do negócio, metas, números, gestão de pessoas, gestão de competência,blá, blá, blá. "(...) como não há uma base teórica, nem, tampouco, experiência prática consolidada, há uma grande tendência à aplicação pura e simples, das técnicas utilizadas pela iniciativa privada, o que, todavia, nem sempre se adequa à administração da Justiça", esclarece Suzy Cavalcante Koury, desembargadora federal do Trabalho do TRT.8.
A função da Justiça do Trabalho não é mais dirimir e solucionar conflitos gerados nas relações de trabalho entre empregadores e empregados, patrão e empregado e sim a CONCILIAÇÃO ENTRE OS CLIENTES criando o juiz-tipo que o novo modelo de gestão CNJ impõe através da ajuda das Escolas Judiciais. Dirimir conflitos ou Distribuir justiça? Solucionar ou Conciliar? Devido processo legal e Ampla defesa ou Mediação permanente nos núcleos permanentes de CONCILIAÇÃO? Celeridade ou SOBRECARGA de trabalho e jornada sobre servidores (agora atendendo como colaboradores) para bater metas e atingir os números demandados?
A função da Justiça do Trabalho não é mais dirimir e solucionar conflitos gerados nas relações de trabalho entre empregadores e empregados, patrão e empregado e sim a CONCILIAÇÃO ENTRE OS CLIENTES criando o juiz-tipo que o novo modelo de gestão CNJ impõe através da ajuda das Escolas Judiciais. Dirimir conflitos ou Distribuir justiça? Solucionar ou Conciliar? Devido processo legal e Ampla defesa ou Mediação permanente nos núcleos permanentes de CONCILIAÇÃO? Celeridade ou SOBRECARGA de trabalho e jornada sobre servidores (agora atendendo como colaboradores) para bater metas e atingir os números demandados?
Os números da Justiça podem ser conferidos no site do CNJ e também no site da ANAJUSTRA http://anajustra.org.br/arquivos/relatorio_jn2014.pdf e os números de adoecimento, doenças LER/DORT'S, alcoolismo, depressão, suicídios, enfim, o quadro epidemiológico da saúde dos trabalhadores...onde estão publicados?
A terceirização além de maléfica à saúde e ao bolso dos trabalhadores servem de assédio moral aos trabalhadores concursados que além da defasagem salarial vem sofrendo cortes e rebaixamento das gratificações, mais do que nunca usadas para manter o funcionalismo público no "seu quadrado"! Adoecimento, aumento no número de licenças para tratamento da saúde, alcoolismo, suicídios, aposentadorias e redução do quadro de trabalhadores nas varas, superterceirização, concursos só para cadastro de reserva, autoritarismo e assédio nas relações de trabalho, nepotismo, super salários de magistrados, auxílio moradia para juízes, privilégio de pagamentos de verbas indenizatórias para magistrados em detrimento dos servidores, etc, etc; também fazem parte dos números do CNJ!
A terceirização além de maléfica à saúde e ao bolso dos trabalhadores servem de assédio moral aos trabalhadores concursados que além da defasagem salarial vem sofrendo cortes e rebaixamento das gratificações, mais do que nunca usadas para manter o funcionalismo público no "seu quadrado"! Adoecimento, aumento no número de licenças para tratamento da saúde, alcoolismo, suicídios, aposentadorias e redução do quadro de trabalhadores nas varas, superterceirização, concursos só para cadastro de reserva, autoritarismo e assédio nas relações de trabalho, nepotismo, super salários de magistrados, auxílio moradia para juízes, privilégio de pagamentos de verbas indenizatórias para magistrados em detrimento dos servidores, etc, etc; também fazem parte dos números do CNJ!
Mosaico a partir de fotos Marina da Silva do relatório CNJ em números e Boletim informativo Anajustra em Pauta, Ano VIII, edição Dez/2014.
Não há necessidade de especialização, mestrado, doutoramento em estatística para entender a matemática dos números do CNJ, então vamos aos NÚMEROS:
Trabalhadores terceirizados ou Força de Trabalho auxiliar: 135.700 ou 33% do total;
Trabalhadores concursados ou Efetivos sem os cedidos: 238.139 ou 58% do total;
Requisitados de outros órgãos do Judiciário: 23.881 ou 6%;
Comissionados sem vínculo: 14.781
IMPORTANTE! O plano estratégico de 2015-2020 no TRT3/MG começou com o CORTE DE TERCEIRIZADOS e Concurso público 2015 cadastro de reserva de vagas!
***
NOVOS CONHECIMENTOS ou novas reclamações trabalhistas: de 2009 a 2013 observa-se aumento das reclamações trabalhistas; aumento nos casos pendentes de EXECUÇÃO e aumento nos casos pendentes de conhecimento no 1º grau e QUEDA na execução. Traduzindo: CONGESTIONAMENTO!
Foto Marina da Silva do relatório CNJ em números e Boletim informativo Anajustra em Pauta, Ano VIII, edição Dez/2014.
INFORMATIZAÇÃO: O PJE- processos eletrônicos - é alarmante o salto de informatização durante os 12 meses entre 2012-2013, uma intensificação e investimento no processo eletrônico que elevou absurdamente a carga de trabalho e as metas a serem cumpridas, a qualquer custo, não importando os reflexos na saúde dos trabalhadores, um NÚMERO IMPORTANTE e que não não faz parte dos números dos CNJ! Esta INTENSIFICAÇÃO DE ESFORÇOS POR NÚMEROS acaba por levar a Justiça substituir a RESOLUÇÃO dos conflitos pela CONCILIAÇÃO onde um CLIENTE paga a conta com desconto e os outros clientes pagam "o pato", afinal, o advogado tem que pagar contas e comer, os trabalhadores ou reclamantes tem que pagar contas e comer, não necessariamente nesta ordem, e o empresário tem que comer, pagando o mínimo da conta!
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